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domingo 24 novembro 2024
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Ministério da Saúde contraria indicações do CFM e da OMS e mantém uso geral de máscara

A pasta preferiu não atualizar a medida e continuar com as recomendações de utilização feitas em outubro de 2022

Na última terça-feira, 14, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recebeu um ofício, organizado pelo presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), José Hiran, que contestava, a partir de dados científicos, a recomendação do uso de máscara pela população em geral ou por determinado grupos, como passageiros de aeronaves.

A Anvisa, em nota ao R7, explicou que institui o uso de máscara como uma proteção individual e coletiva e que iria observar o comportamento da doença e da circulação viral durante e após o Carnaval para, possivelmente, tomar alguma decisão.

Diante da situação, o Ministério da Saúde, por meio de uma nota técnica, também reafirmou que a recomendação do uso de máscara no Brasil continuará vigente, mesmo diante do ofício e das recentes alterações feitas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Segundo a OMS, as máscaras devem ser usadas apenas por aqueles que foram recentemente expostos ao coronavírus, para casos confirmados ou suspeitos da doença, pessoas com risco alto para quadros graves de Covid e em ambientes superlotados, fechados e com ventilação de ar inadequada.

“Esta Coordenação [Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis e Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis] conclui que, neste momento, não se faz necessária a atualização da recomendação da OMS relacionada ao uso de máscara no Brasil”, declarou o ministério no documento.

Isso significa que as recomendações instituídas pela pasta em 27 de outubro de 2022 continuam valendo. Portanto, o uso de máscara segue indicado:

– no âmbito individual;

– a pessoas com sintomas gripais, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e pessoas que tenham tido contato próximo com caso suspeito/confirmado da doença;

– a pessoas com fatores de risco para complicações da Covid (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de contaminação pela Covid-19, como: locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e locais de serviços de saúde;
– no âmbito coletivo.

Além do mais, a pasta indica que o uso de máscaras em locais coletivos seja definido pelas autoridades locais e em concordância com o cenário epidemiológico da região. Cada unidade federada ou município deve seguir critérios básicos para avaliar a utilização, como: cobertura vacinal (incluindo doses de reforço), taxa de transmissão, taxa de hospitalização por SRAG e mortalidade, entre outros.

“Na ocorrência de surto de Covid-19 em determinado local ou instituição, recomenda-se o uso de máscara por todos os indivíduos do mesmo ambiente, devido ao potencial risco de transmissão por pessoas assintomáticas”, reforça o Ministério da Saúde.