O Ministério da Saúde aprovou o retorno parcial do público aos jogos de futebol em território nacional
Segundo ofício da pasta, o plano apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi aceito. Assim, a abertura dos estádios poderá contar com até 30% da capacidade, a partir de outubro, para os jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e para a Copa do Brasil.
“A abertura, em um primeiro momento, ocorrerá para até 30% da capacidade dos estádios para os torcedores (podendo ser aumentado esse percentual, em momentos posteriores), conforme decisão do gestor local, que, dentre outros aspectos, levará em consideração a variação da curva epidemiológica, a taxa de ocupação de leitos clínicos e leitos de UTI e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde local e regional”, mencionou o Ministério da Saúde através do ofício.
Ainda segundo o ministério, os clubes deverão estabelecer protocolos com as autoridades locais “envolvendo os setores de segurança pública, saúde e outros necessários para sua implementação e fiscalização”. “O principal objetivo é zelar pela saúde física e mental, assim como pelo bem-estar de todos os envolvidos no espetáculo, mediante o cumprimento de diretrizes das autoridades competentes”, determinou.
Veja os pontos estabelecidos pelo protocolo da CBF para o retorno:
Abertura inicial de até 30% da capacidade;
Campanha de conscientização durante o jogo e divulgação de vídeos informativos do Ministério da Saúde;
Venda de ingresso preferencialmente online;
Uso de máscara obrigatório dentro do estádio, antes, durante e por todo o transcurso após o jogo;
Disponibilização de álcool em gel;
Permissão apenas para a presença da torcida mandante, com distanciamento de uma cadeira vazia entre dois torcedores;
Sanitários com disponibilização de álcool em gel e sabão;
Na entrada, observação e fiscalização quanto ao distanciamento mínimo recomendado, uso de máscara e aferição de temperatura, podendo retirar ou somar outras medidas conforme normas sanitárias locais;
Contratação de seguranças pelo time mandante para observação das medidas sanitárias;
Lojas, restaurantes e lanchonetes abertas com o restrito cumprimento de orientações sanitárias;
Contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação.