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sábado 23 novembro 2024
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MEC apresenta base curricular comum para ensino infantil e fundamental

O Ministério da Educação apresentou ontem, quinta-feira, dia 6, com mais de seis meses de atraso, a terceira e última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino infantil e fundamental, deixando de fora do documento o ensino médio.
O BNCC, que define linhas gerais do aprendizado de alunos das 186 mil escolas do país, precisa ainda ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). A partir disso, os estados e municípios reelaboram seus currículos com base nas diretrizes do documento e ele passa a ser aplicado em sala de aula em 2019, conforme prazo estabelecido pelo MEC.
A versão para o ensino médio está prevista para ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no segundo semestre e vai passar antes por revisão, já que o projeto de reforma foi aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional.
A primeira versão e a segunda versão da BNCC foram apresentadas em setembro de 2015 e maio de 2016 sob as gestões dos ministros Renato Janine Ribeiro e Aloizio Mercadante, respectivamente.
A BNCC foi criada para padronizar o ensino no país. Antes, as escolas públicas e privadas estabeleciam o ensino em sala de aula com base em diretrizes estaduais e municipais e em livros didáticos. Com a proposta, 60% do conteúdo abordado será definido pelo base curricular do MEC.
Conheça alguns dos pontos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino infantil e fundamental:
Ensino religioso: Antes, aparecia no conteúdo como “oferta obrigatório”, apesar de ter “matrícula facultativa”. Agora, passa a ser optativo, cabendo a estados e municípios a oferta ou não da área;
Língua inglesa: O ensino passa a ser obrigatório. Na versão anterior, as escolas definiam a língua estrangeira de acordo com as realidades locais (escolas em regiões povoadas e/ou que fizessem fronteira com comunidades indígenas e/ou com países de língua espanhola);
Conceito de gênero: Foi excluído sob o argumento de que as escolas devem trabalhar com o conceito de pluralidade, “inclusive do ponto de vista de gênero, de raça, de sexo”. O MEC argumenta que o documento respeita a “pluralidade”;
Ensino de História: Segundo o MEC, o conteúdo no ensino de História não necessariamente era apresentado aos alunos na ordem cronológica. Agora, a BNCC estabelece que a ordem dos fatos deve ser apresentada cronologicamente;
Alfabetização: O Aluno deve estar plenamente alfabetizado até o fim do segundo ano do ensino fundamental (criança com 7 anos). Na versão anterior, o prazo era o terceiro ano de ensino.