Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, dia 18, por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.
A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.
Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício.
Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em 2014.
No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do auxílio-moradia.
Critérios
A resolução aprovada nesta terça-feira (18) prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes teriam direito ao benefício sob tais critérios, cerca de 1% da magistratura.
Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia naquela localidade em que seja lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.
De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou suprimido da versão final.
A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que “harmonize” o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.