Entrou em vigência no dia 24 de abril a Lei nº 5.478, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB). Segundo a lei, a reprodução e a comercialização de animais domésticos só poderão ser realizadas por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes.
Esses locais somente poderão desenvolver suas atividades após obtenção do alvará de localização e funcionamento na Prefeitura e deverão, obrigatoriamente, ter profissionais responsáveis regularizados nos conselhos de classe.
Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação estão sujeitos à advertência, multa e até fechamento do local.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Lei regulamenta a venda de animais em Taubaté
abr 30, 2019Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Lei regulamenta a venda de animais em TaubatéLike
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