Nesta sexta-feira, 23, entrou em vigor em Taubaté a Lei Complementar nº 500, que regulamenta critérios de controle da emissão de ruídos excessivos emitidos por escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares, entre outras determinações.
A lei determina a proibição da emissão de ruído decorrente de motos de explosão e escapamento das motocicletas e de veículos similares fora da configuração original do fabricante.
Independente do nível de ruído medido, deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar devidamente autorizado pelo órgão competente os seguintes itens: motor, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo, que influenciam diretamente a emissão de ruído.
A fiscalização se dará por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e a SEMOB (Secretaria de Mobilidade Urbana) realizará operações de fiscalização.
A emissão de ruídos pelo escapamento de motocicletas e veículos automotores similares deverá estar limitada aos níveis de ruído mediante sua categoria, conforme previsto na lei.
As zonas sensíveis ao ruído ou zonas de silêncio poderão prever limitação mais restritiva, pois nestas é assegurado silêncio excepcional. O não cumprimento da lei acarretará, assegurada a defesa prévia à efetiva autuação, as seguintes penalidades: será aplicada uma autuação, lavrada por agente fiscalizador no valor de duas UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté); na primeira reincidência será aplicada nova multa no valor de duas UFMTs vezes dois; na segunda reincidência, o infrator além da nova multa no valor de duas UFMTs vezes 4, terá apreensão e remoção do veículo até a regularização.
Os donos de estabelecimentos comerciais que se utilizam de mão de obra e veículo de terceiros para entrega de mercadorias, antes da contratação, deverão exigir e conferir se o veículo passou por inspeção veicular e está em dia com a documentação do veículo e habilitação. A infração acarretará a multa de duas UFMT por contratado por dia de irregularidade.
A lei determina ainda que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, observadas algumas exceções.
Todas as penalidades serão passíveis de recurso administrativo a ser interposto no prazo de 15 dias após a autuação.