Foi sancionada na sexta-feira, dia 26, a Lei Complementar nº 437, que torna obrigatória a identificação de terrenos baldios com uma placa contendo o número predial do imóvel, obtido pelo proprietário.
A lei, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PV), determina que a placa, de tamanho mínimo de 20 centímetros ou máximo de 30 centímetros de altura e mínimo de 40 centímetros ou máximo de 50 centímetros de largura, deverá ser fixada no muro de fachada e estar, no mínimo, a 1,5 metros de altura, em local de fácil visualização.
Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 973, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A lei complementar entra em vigor em 180 dias.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.