Na última quinta-feira, 30, foi publicada no diário oficial a lei que autoriza a regularização e legalização das edificações irregulares ou clandestinas existentes no município até a data da publicação.
A partir dessa publicação, a Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Planejamento, poderá regularizar e legalizar as edificações irregulares e clandestinas que estejam em desacordo com o Plano Diretor, Código de Obras e demais legislações urbanísticas, desde que atendam aos critérios necessários.
De autoria do prefeito José Saud, a lei foi sancionada na quarta-feira, 29.
A lei considera como irregular as edificações executadas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura e considera clandestinas as edificações construídas sem a aprovação dos setores competentes.
Não poderão ser regularizadas as edificações que estiverem em áreas de uso comum, áreas verdes, áreas de proteção ambiental, áreas submetidas a regime especial de proteção histórica ou área de risco ambiental.
A lei garante a regularização e legalização de habitações de interesse social de famílias com renda mensal de até três salários mínimos, com isenção total do pagamento de multas e contrapartidas financeiras.
Também poderão ser legalizadas e regularizadas as edificações inseridas em loteamentos irregulares, desde que exista processo para fins de regularização fundiária de caráter social ou específico. Esses loteamentos deverão constar em levantamento do Departamento de Habitação com base em alguns critérios.
A referida lei também institui a “vistoria responsável” para fins de licenciamento, que compreende a realização de vistoria da edificação sob total responsabilidade do profissional técnico habilitado e do requerente, não cabendo vistoria dos profissionais da Secretaria de Planejamento.
Para orientar os munícipes e os profissionais técnicos os profissionais da Secretaria de Planejamento elaboraram uma cartilha de orientação para regularização e legalização de edificações.