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sexta-feira 20 setembro 2024
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Lei proíbe permanência de animais de grande porte soltos nas vias

Lei proíbe permanência de animais de grande porte soltos nas vias

Entrou em vigência no dia 28 de junho a Lei Complementar nº 442, de autoria do vereador Bilili de Angelis (PSDB), que proíbe a permanência de animais de grande porte, tais como cavalos, mulas, bois, porcos, entre outros, soltos nas vias, áreas verdes, logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público em Taubaté.

De acordo com o texto, para retirar o animal apreendido, o cidadão deverá comprovar a propriedade mediante apresentação do registro do animal nos órgãos competentes, carteira de vacinação ou outro documento capaz de comprovar a propriedade. Além disso, deverá pagar a taxa de apreensão no valor de R$ 973 e a taxa de permanência, de R$ 194 a cada três dias.

Para conhecer as leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.