Entrou em vigência no dia 6 a Lei Complementar 462, de autoria da vereadora Vivi da Rádio (Republicanos), que proíbe a nomeação, na administração pública municipal, de pessoas que tenham sido condenadas por pedofilia.
A proibição atinge a administração direta e indireta, ou seja, Prefeitura, Câmara, Instituto de Previdência, Universidade de Taubaté e fundações universitárias, a partir da data em que a condenação tenha sido transitada em julgado e permanece até o término do cumprimento da pena.
Para conhecer esta e outras leis municipais, acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.
Lei proíbe nomeação de condenados por pedofilia
maio 07, 2021RedaçãoTaubatéComentários desativados em Lei proíbe nomeação de condenados por pedofiliaLike
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