Entrou em vigência no dia 27 a Lei 5.571, de autoria do vereador Orestes Vanone (Podemos), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais e no entorno da rede pública de saúde de Taubaté.
A área circundante à rede de saúde inclui pátio, calçada, corredor externo, porões e acesso ao prédio. Nos parques e nesses locais deverá ser fixada placa avisando a proibição, as sanções e os telefones dos órgãos de fiscalização.
Os infratores da lei, ou seja, aqueles que forem flagrados fumando, ficarão sujeitos à multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFMT), valor que atualmente corresponde a R$ 199.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.