Entrou em vigência no dia 22 a Lei Complementar 482, de autoria dos vereadores Adriano Coletor Tigrão e Elisa Representa Taubaté, do Cidadania, e Vivi da Rádio (Republicanos), que permite a atividade de ambulantes que prestam serviço de lazer infantil em praças e parques municipais, em horários específicos, desde que preenchidos os requisitos da lei.
A legislação atual proíbe a Prefeitura de conceder novas permissões a vendedores ambulantes. O projeto de lei havia sido vetado pelo prefeito José Saud (MDB), porém, o veto foi rejeitado pelo Plenário, e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Miranda (MDB).