Foi promulgada no dia 22 a Lei nº 5.506, de autoria do vereador Orestes Vanone (PV), que obriga farmácias e drogarias privadas a disporem, na sala privativa de atendimento, de maca ou poltrona reclinável para aplicação de medicação injetável e recuperação do cliente.
O descumprimento da lei acarretará sanções que vão de advertência a multa de duas UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), algo em torno de R$ 390.
Os estabelecimentos terão 60 dias, contados da data de publicação da lei, para se adequarem. O prazo termina em 23 de dezembro.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Lei obriga farmácias a manterem maca ou poltrona para aplicar injeção
out 30, 2019Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Lei obriga farmácias a manterem maca ou poltrona para aplicar injeçãoLike
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