Foi sancionada no dia 16 a Lei Complementar nº 445, de autoria da vereadora Loreny (Cidadania), que inclui, no Código de Ordenação Espacial de Taubaté, multa de 5 a 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valores que vão de R$ 973 a R$ 3.893 por lixeira irregular instalada em casas e comércios.
De acordo com a Lei Complementar nº 7/1991, é vedada a colocação, fora do alinhamento dos imóveis, de lixeiras, “exceto as de formato circular, com diâmetro máximo de 0,8m, sinalizadas em sua circunferência máxima com no mínimo três apoios”.
Até então, o fiscal só tinha a possibilidade de notificar o proprietário do imóvel, sem poder aplicar nenhuma sanção.
Lei estabelece multa para quem mantiver lixeira irregular
set 20, 2019Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Lei estabelece multa para quem mantiver lixeira irregularLike
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