Após pedido do Ministério Público, a Justiça de São José dos Campos concedeu uma liminar para suspender, em caráter provisório, os efeitos do decreto editado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) que previa a retomada da atividade comercial não essencial na cidade (shoppings e comércio em geral) a partir do dia 27 desse mês.
A decisão foi tomada na tarde dessa quarta-feira (24) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, a juíza apontou que o decreto municipal não poderia afrouxar as regras de quarentena definidas pelo governo estadual. “As normas ou políticas que estabelecem a flexibilização da quarentena transcendem o mero interesse local, abarcando matéria de interesse regional e, portanto, de competência do Estado de São Paulo”.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso o município descumpra a decisão. A prefeitura ainda terá que divulgar a decisão liminar em seu site e nas redes sociais.
O prefeito afirmou que irá recorrer da decisão que suspendeu decreto de “isolamento seletivo”.