A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial em Taubaté que determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que não paga pensão alimentícia à filha há mais de 2 anos, desde quando a menina tinha 10 anos de idade.
A prisão deste homem já havia sido determinada em julho de 2016. No entanto, o mandado de prisão nunca foi cumprido, em virtude das dificuldades em localizá-lo. Dessa forma, a mãe da criança tem sido a única a empreender esforços para prover a subsistência da filha.
Em face do não-cumprimento de suas obrigações para com a filha e seu desaparecimento, o Defensor Público Fabrício Pereira Quintanilha solicitou primeiro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do réu, para fins de viabilizar o pagamento ou o sucesso da medida prisional.
Em sua decisão, o Juiz Jorge Alberto Passos Rodrigues deferiu o pedido, sob o argumento de que “praticamente se esgotaram os meios tradicionais de perseguição judicial de satisfação creditícia, a parte devedora é contumaz devedora, é recalcitrante, usa de subterfúgios”. Desta forma, o Magistrado determinou a suspensão da CNH do devedor até que a dívida de pensão alimentícia seja paga.
Saiba mais
Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública de SP têm determinado a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte. As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016.
Em julho de 2017, a Defensoria obteve a primeira decisão de segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que garante a possibilidade de aplicação dessas medidas. Na oportunidade, Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado consideraram que o novo Código de Processo Civil dá amplos poderes ao juiz, “com intuito de tornar efetivo o cumprimento da decisão judicial, em prestígio não só ao Poder Judiciário como também do jurisdicionado, que vê o seu direito concreto transformar-se em abstrato pela impossibilidade de a decisão judicial ser cumprida”. Dessa forma, determinaram a suspensão da CNH do devedor de alimentos, até que se efetive e se cumpra a ordem judicial de prisão do homem.