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domingo 24 novembro 2024
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Justiça nega regime aberto para Suzane von Richthofen

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça negou nesta quinta-feira (17) o pedido de progressão ao regime aberto de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por quatro votos a um. A presa segue cumprindo a pena no regime semiaberto, com direito a saídas temporárias.

O pedido para que Suzane deixasse a prisão foi feito pela Defensoria Pública em 2018, quando atingiu o tempo necessário da pena para a progressão. À época, o pedido já havia sido negado em primeira instância, mas a defesa recorreu pedindo que fosse reanalisado, mas em segunda instância. A decisão de rejeitar o pedido de ida ao regime aberto foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

Suzane está presa desde 2004 e cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier. O G1 apurou que, além de ter cumprido o tempo exigido da pena para a progressão, ela tem cerca de três anos de remissão de pena por trabalhos na unidade prisional e tem atestado de bom comportamento pela unidade prisional.

Ela segue tendo direito aos benefícios do regime semiaberto, como saídas temporárias. Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

A Defensoria Pública, autora do pedido que originou o recurso, disse que não foi notificada da decisão. Apesar de o pedido ter sido feito pela Defensoria, ele foi defendido por uma advogada escolhida por Suzane, que destituiu o órgão no processo durante o trâmite.

Regime aberto

De acordo com a lei, durante o cumprimento da pena, seguindo alguns requisitos, o preso pode progredir de regime, para ser, aos poucos, reinserido à sociedade. Em novembro de 2018, Suzane era representada pela Defensoria, que fez o primeiro pedido para progressão ao regime aberto.

À época, a Justiça pediu exames psicológicos complementares à Suzane, o que desacelerou o processo. No exame de Rorschach, os laudos teriam atestado que a presa teria traços de egocentrismo, infantilidade e narcisismo, o que foi usado como base para mantê-la em cárcere.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça em São Paulo. Em março de 2019, o colegiado do Tribunal de Justiça decidiu mantê-la presa, mas não por unanimidade. A decisão foi por 2 votos a 1, com a posição favorável do relator.

Com isso, a defesa moveu novo recurso, um embargo infringente. Com o instrumento, o colegiado é ampliado para cinco votos e o pedido foi novamente analisado nesta quinta-feira.