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sexta-feira 8 novembro 2024
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Justiça homologa primeiros acordos individuais em Brumadinho

Atingidos pelo rompimento são indenizados por danos morais e materiais
A Justiça mineira homologou na manhã de quinta-feira, dia 2, os quatro primeiros acordos individuais, extrajudiciais, celebrados pela Vale S.A. e atingidos pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, representados pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A sessão de homologação aconteceu no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Brumadinho, sob a presidência da juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, Perla Saliba Brito.
Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais com o objetivo de pagamento célere de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.
O que está acontecendo hoje aqui representa um marco. São acordos muito bem elaborados, precedidos de diálogo entre as partes interessadas, com plena discussão de direitos e obrigações e, acima de tudo, concluídos em prazo razoável ? pouco mais de 90 dias do desastre?, destacou a desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A desembargadora, que é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), ressaltou que os acordos homologados são individuais, envolvem direitos disponíveis e foram celebrados ?entre partes maiores e capazes?, resguardando eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.
O Cejusc está aberto para receber acordos judiciais ou pré-processuais que venham a ser trazidos pelas partes, pelos advogados, pelos defensores públicos ou pelo Ministério Público, sempre com o objetivo de contribuir com a solução pacífica dos conflitos?, acrescentou a 3ª vice-presidente.

Valor de sentença

A juíza Perla Saliba Brito ressaltou o fato de os acordos estarem sendo homologados no setor pré-processual do Cejusc, onde as conciliações acontecem antes ainda de os conflitos se tornarem um processo na Justiça. Um dos grandes benefícios, portanto, é a celeridade na prestação jurisdicional, observou.

Fazendo um comparativo com o trâmite processual em uma ação judicial, quando há um procedimento a ser seguido antes de se chegar a uma sentença, e com a possibilidade de interposição de recursos, a solução é muito mais rápida. Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça?, destacou a juíza.
Para a magistrada, ?quando por meio do diálogo se alcança a conciliação, e assim a rápida solução para o conflito, isso tem um valor muito grande. As partes, em um único ato, solucionam o conflito de interesses e satisfazem sua demanda, saindo dali com uma sentença.?

Termo de compromisso

O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, afirmou que o trabalho da Defensoria Pública se baseou em amplo estudo jurisprudencial, internacional e nacional, com a avaliação de casos que já aconteceram no Brasil, no que se refere a tratativa de acordos e valores. ?E tudo foi construído junto com a população?, afirmou, acrescentando que os valores acordados superaram as expectativas dos atingidos.
?Esses acordos não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos?, explicou o defensor, que disse ainda que a Defensoria Pública tem sido procurada por pessoas hipossuficientes, que estão sem recursos para seguir a vida.
O defensor explicou ainda que, pelo termo, o atingido tem até três dias para refletir sobre a proposta apresentada e, depois de assinatura do acordo, mais sete dias para avaliar a decisão, com possível desistência. Só depois de decorrido esse prazo, é que o acordo será remetido para o Cejusc de Brumadinho, para a devida homologação. Com isso, surge o título executivo judicial, que será pago em até cinco dias.
Também estiverem presentes na sessão de homologação o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos de Minas Gerais, Fernando Campelo Martelleto; a defensora pública Paula de Deus Mendes, do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise; e a promotora de justiça da comarca, Aimara de Brito Dias Leite Cabaleiro, entre outras autoridades.

Os quatro acordos

O morador de Brumadinho Deusdedith Durães, que integra a comissão do Parque Cachoeira, uma das regiões mais atingidas pelo rompimento, avalia que os acordos representam um avanço. “Há pessoas que já têm certa idade, não podem esperar. A Defensoria Pública abriu essa porta e, com isso, essas famílias que celebraram o acordo poderão seguir a vida delas, sem a agonia de esperar um resultado que pode demorar alguns anos”, avaliou.

Em um dos acordos que foram homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama proveniente do rompimento da barragem. Foram alojados em moradia provisória. Por meio do acordo, serão indenizados por danos morais e materiais.

Outro acordo diz respeito a um senhor que era proprietário de um lote, que havia adquirido recentemente, e no qual iria construir uma casa. A área, todavia, foi invadido pela lama. Ao realizar o acordo, o homem foi indenizado por danos morais e materiais.

Em um terceiro acordo homologado é referente a um casal que residia em uma chácara, de propriedade dele, que foi destruída pela lama. Foi então alojado em moradia provisória, que não o agradava. Com o acordo, receberá pela perda da propriedade imóvel e de animais, de automóvel, maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Receberão também indenização pelo dano moral.

Outra situação resolvida é a de um homem divorciado que perdeu a casa que era de sua propriedade, e onde residia. Receberá indenização pela perda imóvel, do mobiliário da casa e dos bens de uso pessoal, assim como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas. Foi indenizado também pelo dano moral.