Conheça o novo calendário e diferentes formas de quitar os débitos de trânsito
O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sofreu alterações em alguns Estados por conta dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Em cada Estado, o DETRAN local determinou uma regra para que o consumidor possa regularizar a situação do seu veículo. Motoristas do Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina e Distrito Federal podem regularizar suas pendências agora em dezembro.
Normalmente os dias de pagamento são definidos de acordo com a região e o final da placa de cada veículo. A quitação do valor do imposto pode ser dividido em até três vezes, com parcelas distribuídas entre os meses de janeiro e março e o contribuinte também pode optar por pagar em uma única parcela com desconto.
Em alguns Estados os prazos foram prorrogados, em outros o calendário não teve nenhum modificação, também existem casos em que o condutor pode optar pelo parcelamento de seus débitos utilizando serviços de empresas privadas conveniadas ao DETRAN.
Nos casos de São Paulo, Distrito Federal, Ceará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Mato Grosso, os prazos para pagamento do IPVA e do licenciamento vencem agora em dezembro, e poderão ser realizados de acordo com a placa do carro.
É possível fazer o parcelamento desses e de outros débitos de trânsito, por intermédio de empresas como a Zapay, uma startup especializada no parcelamento de débitos de veículos junto aos órgãos de trânsito, onde o cliente consegue ter acesso a todos os seus débitos e pagar as dívidas do seu carro como IPVA, multas, DPVAT e licenciamento parcelando em de até 12x no cartão.
“A Zapay foi criada para ajudar o condutor e desburocratizar os pagamentos de débitos de trânsito, fazendo com que o motorista possa parcelar esses valores e ficar em dia com o DETRAN”, ressalta Callebe Mendes, CEO da Zapay.
Callebe também ressalta que o parcelamento dessas pendências pode ser uma boa alternativa para que as pessoas que por algum motivo ainda não quitaram seus débitos evitem problemas mais graves como multas e até a apreensão do veículo. “Muitas pessoas perderam renda durante a pandemia e os débitos ligados aos órgãos de trânsito acabaram ficando em segundo plano. Com a retomada gradual da economia é interessante que o contribuinte busque caminhos para quitar esses débitos de maneira que não pese no orçamento”.
As transações realizadas pelo site da Zapay, também podem ser feitas quando o prazo de pagamento estipulado pelo DETRAN já tiver acabado. Como é o caso do Rio Grande do Norte. No Estado, o prazo de vencimento das pendências já expirou e os condutores que não quitaram suas dívidas, poderão ser multados.
O Código de Trânsito Brasileiro estipula multa de R$ 293,47 para o condutor flagrado dirigindo sem o licenciamento. A infração é considerada gravíssima, com o lançamento de sete pontos no prontuário de habilitação e o recolhimento do veículo. Para regular a situação, o motorista deve pagar o IPVA, o DPVAT, a taxa de licenciamento e as multas.
Enquanto o condutor não regulariza o pagamento do IPVA, não pode fazer o licenciamento do veículo. E, quem é pego com o licenciamento irregular, também corre o risco de ter o carro apreendido. O condutor também pode ter seu nome negativado, no entanto, no caso de dívidas com o governo, a negativação não acontece junto ao SPC ou Serasa. A pessoa tem o seu nome incluído na dívida ativa, que é uma execução fiscal onde ele poderá até perder o carro.
Confira os Estados em que o motorista pode regularizar suas pendências agora em dezembro:
– Ceará: pagamento do licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto até o dia 10/12;
– Mato Grosso: pagamento de licenciamento para carros com placa final 8, 9 e 0, em cota única sem desconto até o dia 31/12
– Paraíba: pagamento de IPVA para carros com placa final 0, em cota única ou parcelado em 3 vezes, até o dia 29/12
Paraíba: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto, até o dia 29/12
– Piauí: pagamento de IPVA para carros com placa final 0, em 3 vezes, até o dia 30/12
– Santa Catarina: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto, até 15/12
– São Paulo: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0 e 9, em cota única sem desconto, até dia 31/12
– Distrito Federal: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0 e 9, em cota única sem desconto, até dia 31/12