O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização de perícias médicas, somente com a análise de documentos, quando a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A postergação foi garantida pela Portaria Conjunta 40 — também assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20.
Esse tipo de análise passou a ser adotado em julho, por conta das longas filas de segurados à espera de exames periciais. Em agosto, o governo prorrogou esse procedimento por 60 dias. Agora, houve mais uma prorrogação por três meses.
O interessado, no momento do requerimento sem perícia médica — pedido feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS —, é informado de que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a soma dos períodos de duração dos benefícios for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização do exame presencial.
Além disso, o auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.
Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.
Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental.
“Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”, segundo o INSS.
Nas situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária com análise documental for direcionado para realização de perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.
Na prática, é o trabalhador quem deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Neste caso, o INSS vai notificar o interessado para que, no dia e na hora marcados para o exame médico, ele leve a documentação médica original, assim como um documento de identificação com foto e outros que tenham sido anexados ao pedido.
A ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.
Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente), além da data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login informando CPF e senha. Ou acesse o portal Meu INSS, usando sua conta Gov.br.
Clique em “Agendar perícia” e “Perícia inicial”.
Imediatamente, aparece uma mensagem informando os documentos necessários.
O texto explica ainda que, mesmo que a pessoa já tenha agendado um exame presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento da perícia na agência será automaticamente cancelado.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, ele deve prosseguir.
O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).
Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder a algumas perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.
É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
Caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.