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quarta-feira 27 novembro 2024
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Indicação de condutor infrator pode ser feito pelo site do Detran.SP

Quem recebeu uma multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o real condutor. Desde junho de 2016 o serviço pode ser feito pela internet.
A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta.
Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via internet. O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.