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sábado 23 novembro 2024
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In Tempore – A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Compensação Ambiental de Embalagens

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei 12.305/2010, reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. Os fabricantes e os importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens. Todos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e por diminuir os impactos causados para o meio ambiente e para a saúde humana.

A PNRS se aplica a empresas de todos os tamanhos e portes. Uma das abordagens viáveis para cumprir essa obrigatoriedade é por meio da compensação ambiental de embalagens, que busca equilibrar os impactos ambientais causados pelas embalagens ao longo de todo o seu ciclo de vida. Entre os principais benefícios da compensação ambiental de embalagens estão: Minimização da geração de resíduos, Promoção da economia circular, Economia de recursos naturais, Conformidade com a legislação ambiental, Melhoria da imagem corporativa, Contribuição para um futuro sustentável.

Há diversas formas de se fazer a compensação ambiental de embalagens:

Aquisição de créditos de reciclagem, pela qual a empresa busca uma instituição de logística reversa, informa a quantidade, peso e material das embalagens, e com base nesses dados, a instituição calcula e emite os créditos de reciclagem, fazendo-se a compensação do impacto ambiental causado pelas suas embalagens;
Implementação da logística reversa, criando-se um sistema de coleta e devolução de embalagens pós-consumo para reciclagem, evitando descarte inadequado e reduzindo uso de matéria-prima;
Utilização de embalagens biodegradáveis, que se degradam em tempo curto e naturalmente no meio ambiente, reduzindo a poluição e o acúmulo de resíduos;
Embalagens retornáveis, em que o cliente pode devolver a embalagem vazia para ser reabastecida, reduzindo o consumo de materiais e a geração de resíduos;
Compensação através de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas como forma de compensar o impacto ambiental das embalagens;
Eficiência logística de distribuição e transporte das embalagens, reduzindo o consumo de energia e emissões de carbono.

Além de compensar o impacto ambiental causado pelas suas embalagens, a empresa também estará impulsionando a economia circular, gerando renda para as cooperativas de reciclagem, reduzindo a geração de resíduos e contribuindo para a preservação dos recursos naturais, construindo, assim, um futuro mais sustentável para todos, e em conformidade com a PNRS, que visa a redução da quantidade de material sujeito à disposição final, de modo a agregar valor aos resíduos gerados e a destinar aos aterros o mínimo possível daquilo que não mais possa ser aproveitado.