No Estado de São Paulo,196 mil pessoas precisam fazer sua inscrição dentro dos novos prazos estabelecidos para não perder o benefício; na região administrativa de São José dos Campos, 9.892 pessoas ainda não se cadastraram
A Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo anuncia que os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada -ganharam novos prazos para se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal de acordo com suas datas de aniversário (ver tabela abaixo). O cadastramento pode ser feito através dos Centros deReferência da Assistência Social (CRAS) e o beneficiário deve levar seu CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência. Caso não haja CRAS no município, deve procurar pela secretaria da Assistência Social.
Veja, no link a seguir, os endereços dos CRAS em todo o Estado de SP: http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/1271.pdf).
De acordo com portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários ainda não cadastrados serão distribuídos em 4 (quatro) lotes de convocação para cadastro durante o ano de2019, seguindo os meses de seus aniversários.
Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar sua inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Entretanto, os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.
Veja, na tabela a seguir, os meses e prazos:
Lote
Aniversariantes dos meses:
Prazo para cadastramento até:
1
Janeiro, fevereiro, março
31 de março
2
Abril, maio e junho
30 de junho
3
Julho, agosto, setembro
30 de setembro
4
Outubro, novembro, dezembro
31 de dezembro
Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados por carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao CadÚnico. Até o momento, mais de 551milbeneficiários de todo o Estado já registraram as informações na ferramenta do governo federal, o que representa 73,7% do total de beneficiários.
A Secretária de Estado Célia Parnes destaca o excelente trabalho dos municípios. “Em primeiro lugar, queremos reconhecer os esforços dos municípios e seus servidores na busca ativa de beneficiários para o cadastramento. Graças a isso, atingimos um grande número no Estado. Entretanto, ainda estamos em busca de 196 mil pessoas para as quais o benefício é extremamente importante. O prazo foi dilatado pela segunda vez e quem não regularizar sua situação e inserir seus dados no CadÚnicoagora, em 2019,ficará sem o benefício”, alertou.
Cadastramento de pessoas em serviços de acolhimento
A Secretaria também informa que existem beneficiários do BPCque seencontram em serviços de acolhimento, tanto da rede privada como da rede pública. Nesses casos, é importante que os dirigentes e coordenadores dessas instituições estejam atentos aosprazos de cadastramento.
Para verificar a situação cadastral do usuário, o serviço de acolhimento deveacessar o “Consulta Cidadão” (www.mds.gov.br/consultacidadao) e conferir se o beneficiárioestá devidamente cadastrado e com as informações atualizadas.
BPC – REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MUNICÍPIOS
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS
BENEFICIÁRIOS QUE AINDA NÃO SE CADASTRARAM NO CADÚNICO
Aparecida
1.224
159
Arapeí
40
6
Areias
90
15
Bananal
234
23
Caçapava
1.798
330
Cachoeira Paulista
601
214
Campos do Jordão
1.149
281
Canas
34
14
Caraguatatuba
3.351
594
Cruzeiro
1.252
214
Cunha
785
165
Guaratinguetá
1.883
412
Igaratá
203
59
Ilhabela
590
75
Jacareí
3.187
671
Jambeiro
68
11
Lagoinha
169
47
Lavrinhas
81
17
Lorena
1.352
239
Monteiro Lobato
192
44
Natividade da Serra
156
108
Paraibuna
635
112
Pindamonhangaba
3.316
1.006
Piquete
169
10
Potim
222
66
Queluz
207
52
Redenção da Serra
160
16
Roseira
186
27
Santa Branca
264
73
Santo Antônio do Pinhal
193
34
São Bento do Sapucaí
332
88
São José do Barreiro
162
11
São José dos Campos
9.063
2.130
São Luís do Paraitinga
490
135
São Sebastião
1.457
341
Silveiras
118
24
Taubaté
4.903
1.522
Tremembé
467
112
Ubatuba
2.379
435
TOTAL
43.162
9.892
Sobre o BPC e Cadastro Único
O BPC– Benefício de Prestação Continuada – é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social e é assegurado pela Constituição de 1988. Garante a transferência mensal no valor de um salário mínimo a pessoas idosas acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade em vulnerabilidade social que possuem renda familiar per capitainferior a ¼ do salário mínimo vigente. Para ter acesso ao BPC, o usuário deve procurar um CRAS mais próximo de sua residência e estar cadastrado no CadÚnico.
Pré-requisitos:
A pessoa idosa deve comprovar:
– Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar:
– Em perícia social e médica, no INSS,limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social;
– Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Documentos necessários:
– CPF do requerente e de seus familiares.
– Comprovação de renda da família.
– Comprovante de residência.
O Cadastro Únicoé uma grande base de dados do Governo Federal que reúne informações das famílias em vulnerabilidade social e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal, dos estados – por exemplo, em São Paulo, o Ação Jovem,Renda Cidadã e Vivaleite — e das esferas municipais. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.