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domingo 24 novembro 2024
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GPS – Um plano diretor

A Constituição Federal de 1988 delega aos municípios a responsabilidade de definir a função social das políticas públicas em termos espaciais ou territoriais.

A Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001, denominada de Estatuto da Cidade, como resposta à execução de política urbana mencionada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana.

Associada ao Código Florestal, o Estatuto da Cidade compõe o eixo das diretrizes que tratarão do uso e parcelamento do solo, juntamente com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de forma a definir índices urbanísticos referentes às diferentes zonas urbanas, a partir do dimensionamento dos lotes e consequente previsão de densidade a partir da taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.

Com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo-ZEE, instituído em 30 de Dezembro de 2022, os arquitetos e demais participantes ao elaborarem um plano diretor têm uma tarefa semelhante à jogar gamão, dama e xadrez com um único tabuleiro e ao mesmo tempo.

Traduzindo, o ZEE, sonho esperado de muitos urbanistas, transformou a elaboração do plano diretor em um via de mão dupla, cujo percurso tem que ser percorrido nos dois sentidos, constantemente, de forma a obter resultados mais significativos.

Em outras palavras, as cidades encontraram novas fronteiras com o ZEE e mais responsabilidade. Ao mesmo tempo que possam inserir suas vocações em um contexto mais amplo, aprimorando a economia local, deverão agir para atenuar as mudanças climáticas, utilizando todo o arsenal de freios, pesos e contrapesos.

O Litoral Norte do Estado de São Paulo faz parte de uma das 16 regiões subdivididas pelo ZEE, juntamente com o Vale do Paraíba. De fato, o Litoral Norte corresponde à porção litorânea do Cone Leste Paulista. Em comum, além da proximidade, a Serra do Mar e Mata Atlântica.

As quatro cidades do Litoral Nortes possuem como premissa equilibrar os efeitos da utilização territorial, tendo como restrição a preservação da Mata Atlântica.

As matas que cobrem as serras que formam a Muralha Atlântica são a manta do berço de quase toda a água potável que corre no Litoral Norte e Vale do Paraíba. Rios como Tietê e Paraíba nascem muito próximos na Serra do Mar entre Salesópolis e Paraibuna.

Com efeito, os planejadores deverão se atentar à proteção da Mata Atlântica. Uma medida corajosa seria ampliar a área de amortecimento e suporte da região denominada de anfiteatro ou contrafortes: a medida teria vários resultados positivos, tanto pela redução do risco de deslizamentos quanto pela segurança no fornecimento de água potável. Outra medida importante seria a extensão da preservação das matas ciliares em dimensões seguras para cada rio ou riacho, de forma a impedir a recepção de efluentes sanitários.

Independente, a Mata Atlântica é um santuário com uma biodiversidade ímpar, que por si só já seria suficiente para laborarmos em prol de sua proteção e recuperação.