Atenas e muitas outras Cidades-Estados da Hélade (atual Grécia) constituem uma exceção na política da Antiguidade no período que foi denominado Clássico.
Dinastias se sucediam não somente no Império Persa, como também no Império Macedônio e Antigo Egito.
Não só.
No Peloponeso, reis e sistemas oligárquicos governavam cidades como Esparta e Micenas, desde o Período Homérico.
Consequentemente, a ascensão da Democracia em grande parte das Cidades-Estados estava em oposição não somente aos demais regimes descritos por Aristóteles, como em oposição aos padrões políticos de quase toda a região próxima ao Mediterrâneo.
Atenas irradiou o que ficou denominado como Cultura Clássica para Alexandria e para Roma. Ficou bem definido que os atenienses tinham alcançado um estágio superior de pensamento que tem governado de certa forma o Hemisfério Ocidental até nossos dias. Uma profusão de pensadores e filósofos fizeram da Grécia o berço do que hoje entendemos de mais valorizado em nossa civilização.
Cleópatra, última rainha do Egito, pode ter ajudado a impulsionar a atração que os romanos possuíam pela Hélade. A Língua Grega, ou seja, o que hoje denominamos Grego Ático, idioma falado em Atenas e em toda a região da Ática, representava uma língua franca.
Muito provavelmente, Jesus teria algum conhecimento da Língua Grega: os livros do Novo Testamento, de acordo com muitos pesquisadores teria sido escrito originalmente em Grego.
Roma, por sua vez, absorveu muito do legado intelectual helênico e do Cristianismo.
A hipótese de assimilação foi garantida pelo Estoicismo, que pregava valores caros não somente ao Gregos como aos Cristãos.
Roma se tornou, consequentemente, o vértice final do legado Greco-Romano-Judaico-Cristão.
A expansão de Roma pareceu também mimetizar a expansão do Império Macedônio de Alexandre, já que seu espírito pragmático e imperial tinha sucesso na conquista de novos territórios.
Muito do valores da Antiguidade Clássica ficaram preservados no Direito Ocidental.
Enquanto entre os gregos, o Direito Público já inaugurava as primeiras Constituições como a de Atenas, entre os romanos, o Direito Privado começa a se delinear com a publicação da Lei das Doze Tábuas, em 450 a. C.
O Direito Romano influenciou quase todos os sistemas jurídicos desde então. Sua difusão parte de Constantinopla, sede do futuro Império Bizantino.
A tese “O Poder na Antiguidade” do professor Acácio Vaz de Lima Filho foi publicada em 1999.
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José Alencar Galvão de França
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, especialista em Direito Administrativo pela USP e em Direito Romano pela Universidade de Roma “La Sapienza”