“Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje-Komi-Memen como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d´água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente.”
Texto da Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) que definiu o Rio Laje-Komi-Memen na primeira lei do Brasil que reconhece os direitos legais de um rio.
Na Índia, o rio Ghandi já é sujeito de direito há alguns anos.
Desde os anos 70, não havia avanço considerável dos legisladores em relação ao meio ambiente que ultrapassassem os limites de derramamentos de petróleo em águas marítimas e dos danos decorrentes da utilização de energia nuclear.
A questão internacional do Navio Amoco-Cadiz estabeleceu expressamente um divisor de águas na Literatura Jurídica Internacional, regulando a aplicação de multas pelo Direito Internacional Privado. Enquanto a utilização de energia nuclear e seus riscos foram alarmados pelo acidente em Chernobyl, Ucrânia, ainda durante a existência da União Soviética, chamando a atenção também para o armazenamento nuclear para fins bélicos, no final da corrida armamentista.
Pela sua extensão, a região Amazônica possui a menor densidade demográfica do Brasil, mas enquanto os problemas ambientais são praticamente insignificantes como consequência das atividades da população local, a morte de mais de uma centena de golfinhos na Lagoa de Tefé evidencia os danos decorrentes da aceleração do aquecimento global e em relação às políticas públicas de uso do solo e de utilização dos recursos hídricos.
A redução da quantidade de água na Bacia Amazônica pode ser resultado da alteração do regime de chuvas na região, consequência também do avanço do desmatamento, tendo em vista o avanço da pecuária extensiva no Mato Grosso e o plantio de soja.
O plantio de soja visa atender o mercado externo, notadamente a China. De uma certa forma, a China não consegue alimentar sua população sem que o Brasil e a África sofram graves consequências ambientais em seus territórios.
Além dos danos ambientais pela monocultura, o plantio de soja utiliza agrotóxicos que contaminam os lençóis da região.
Enquanto a legislação está restrita à utilização dos recursos ambientais, a concessão de prerrogativas ao rio segue uma corrente que reconhece a própria natureza como detentora de direitos, ultrapassando a regulação da exploração pelo ser humano.
A exposição de motivos parte do princípio que o meio ambiente tem direitos inerentes à sua existência, que devem ser reconhecidos na legislação, assim como os direitos dos cidadãos.
A proposta foi de autoria do vereador Francisco Oro Waram, liderança da Aldeia Waram, localizada na região do rio Lage, Rondônia.
O Rio Lage faz parte da Bacia Amazônica, chamado pelos nativos de “Komi-Memen”, afluente do Rio Madeira, um dos principais tributários da margem direita do Rio Amazonas.
A iniciativa é um alento para uma nova etapa na preservação da Floresta Amazônica, de forma a prevenir novos desastres como a mortandade em massa de peixes e mamíferos na região.
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José Alencar Galvão de França
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