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sexta-feira 15 novembro 2024
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GPS – Corpus Iuris Civilis

Com a queda de Roma em 476 d.C Constantinopla assume a tarefa de resguardar os valores romanos, notadamente o Direito Romano.

Depois de ter vigorado por mais de doze séculos (763 AC – 476 dC), expressão jurídica e social do povo que formou o sistema político mais organizado até então existente, estende-se o Direito Romano até os tempos do Imperador Justiniano.

Justiniano subiu ao trono em 527 dC, governando até 565 dC, data de sua morte. Durante os trinta e oito anos que permaneceu no poder, exerceu uma administração notável no Império Romano do Oriente, tanto sob o aspecto militar quanto no que diz respeito à literatura jurídica.

A compilação empreendida pelo Imperador Justiniano pode ser considerada como o ponto culminante do Direito Romano. O trabalho foi resultado da assessoria prestada pelo grande Triboniano, quaestor sacri palatii, que conseguiu concretizar a ideia de realizar a compilação. A obra resultante, um dos grandes legados de Roma, compreende cinco conjuntos, apresentados cronologicamente: Codex Vetus (529), Digesto (533), Institutas (533), Código Novo (534) e Novelas.

O Codex Vetus não chegou aos nossos dias. Reunia as Constituições Imperiais vigentes na época em que foi redigido. Para elaborar seu primeiro código, Justiniano designou dez membros, entre os quais Triboniano, que deveriam também fundir os Códigos anteriores – Gregoriano e Teodosiano e acrescentar-lhes as Constituições Imperiais vigentes.

O Digesto ou Pandectas é uma obra que contém as lições, os ensinamentos, as responsa, a doutrina dos principais jurisconsultos romanos. Compreende cinquenta livros, distribuídos em sete partes. Os livros são divididos em títulos, os títulos em fragmentos. Os fragmentos são numerados e indicam o nome do jurisconsulto que os redigiu, bem como a indicação do livro da obra originária. O trabalho ficou pronto em menos de três anos.

A compilação dos escritos dos jurisconsultos é considerada a mais importante das obras de Justiniano, feita por uma comissão de dezesseis professores, dirigida por Triboniano.

As Institutas ou Institutiones ou Elementa são um Manual de Direito Privado Romano elementar para uso dos estudantes de Constantinopla como Introdução ao Direito compendiado no Digesto. Foram organizadas por ordem de Justiniano, em período compreendido entre o final da elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, orientando o trabalho, o mesmo Triboniano, auxiliado por Teófilo e Doroteu. Apesar de destinada a estudantes principiantes, a obra teve força de lei, por ordem de Justiniano. As Institutas foram redigidas tendo por modelo as Institutas de Gaio. Dividem-se as Institutas em quatro livros, os livros em títulos que indicam os assuntos tratados.

O Código Novo, Segundo Código ou Codex Repetitae Praelectiones é o Código Antigo, atualizado depois da publicação do Digesto. Para a elaboração, foram incumbidos Triboniano e três advogados: Mena, Constantino e João. O trabalho foi concluído em menos de um ano, e assim, o novo Código entrou em vigor em Dezembro de 534.
As Novelas ou Autênticas correspondem a um conjunto de novas Constituições Imperiais, decretadas por Justiniano, nos últimos anos de seu longo reinado. Redigidas em latim e grego, contêm reformas fundamentais sobre o Direito Sucessório e o Direito Matrimonial.

Finalmente, cumpre lembrar que a compilação não perfaz uma simples consolidação, mas um compêndio jurídico sistematizado e atualizado pelas interpolações arquitetadas por Triboniano.
Corpur Iuris Civilis corresponde à reunião do Digesto, das Institutas, do Código Novo e das Novelas.

O Código Civil Brasileiro é quase totalmente influenciado pelo Direito Romano.
Constantinopla foi uma das cidades mais importantes durante a Idade Média.

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José Alencar Galvão de França – formado em Direito pela USP, especialista em Direito Administrativo pela USP e especialista em Direito Romano pela Universidade de Roma “La Sapienza”