Segundo Rodrigo Garcia, mais de 7% das ligações para o Copom são trotes, o que desvia as forças policiais de ocorrências reais
O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), assinou nesta quinta-feira, 11, um decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades às pessoas que passarem trotes telefônicos no Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) e no Cobom (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros). O decreto será publicado no Diário Oficial do estado.
“Regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil. Nós temos uma estrutura montada para atender à população, e não é possível conviver com 7,11% de trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador.
O decreto regulamenta a lei nº 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 pelo trote. Os valores arrecadados serão destinados ao Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).
“Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”, explicou o governo.
As centrais são responsáveis pelo socorro imediato e atendem, sobretudo, às emergências. Em 2021, o Copom recebeu 19 mil chamadas, das quais 7% foram trotes.
Procedimento
Quando um dos centros de operações receber a ligação, o policial vai preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações.
O documento será analisado e poderá gerar a instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
Os policiais poderão solicitar às empresas de telefonia informações sobre o responsável pela linha. Durante o processo, o autor poderá ter acesso à ligação, que será gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, cabe apenas recurso, por escrito, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso contrário, o autor será inscrito em dívida ativa e no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).