O governo federal abriu as inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), desde ontem, dia 13, quarta-feira, até 31 de dezembro, o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá aderir ao plano. A medida faz parte de uma série de ações com o objetivo de reduzir custos e tornar a máquina pública mais eficiente.
A portaria que traz essas regras também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e para a licença sem remuneração. O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício – isso quer dizer que para cada ano trabalhado ele receberá o salário mais um incremento de 25%.
Não poderá aderir ao programa o servidor que estiver em estágio probatório, que tenha cumprido os requisitos legais para aposentadoria e que tenha se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.
O governo ainda criou limites para o número de adesões em algumas carreiras. Agentes penitenciários federais, advogados da União, papiloscopistas, peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm um limite para adesão – apenas 5% dos cargos efetivos ocupados podem se inscrever.
Redução de jornada
Para os que aderirem à redução de jornada, há duas opções: migrar de 40 horas semanais para 20 horas ou para 30 horas semanais. De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução. A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.
Licença sem remuneração
Outra opção é a licença sem remuneração. Os servidores efetivos poderão pedir essa licença, que terá duração de três anos consecutivos, prorrogáveis por mais três. Como incentivo, quem aderir irá receber três salários. Os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração.
Segundo o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, essas medidas, mais a reestruturação da carreira, devem gerar uma economia de R$ 70 bilhões em dez anos. Ele lembrou que essas ações não são isoladas e fazem parte de uma estratégia maior que torna a máquina pública mais eficiente e menos burocrática.