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quinta-feira 28 novembro 2024
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Fundação Casa muda normas e proíbe revistas vexatórias em adolescentes

Estão proibidos procedimentos como agachamentos, saltos e uso de espelhos para inspecionar partes íntimas dos internos

A Superintendência de Segurança da Fundação Casa editou uma ordem de serviço interna, publicada na última quarta-feira, 16, que proíbe que seus funcionários, durante as revistas íntimas dos internos, lhes peçam para fazer agachamentos e dê saltos. O uso de espelhos para inspecionar partes íntimas dos adolescentes também está proibido.

As revistas deverão ocorrer, se forem necessárias, por meio de escâner corporal, sobretudo quando o interno ingressar na unidade de internação ou durante as saídas externas.

Caso haja necessidade de uma revisão mais detalhada, ela deve ser realizada por um agente do mesmo sexo do adolescente, que obrigatoriamente deverá estar vestindo roupas íntimas.

A mudança ocorreu após ofício da Defensoria Pública paulista, que considerou as revistas vexatórias.

O órgão enviou o documento à Secretaria de Justiça e à presidência da fundação, solicitando informações a respeito dos relatos feitos por vários adolescentes.

Os jovens contaram que, quando revistados, eram submetidos a revistas constrangedoras e humilhantes em suas partes íntimas durante cada troca de ala nas unidades.

O defensor Marcelo Novaes afirma que esses procedimentos nunca foram eficazes, pois a quantidade de apreensões de objetos ilícitos em posse dos adolescentes era baixa, além de citar a violência psicológica imposta pelos métodos das revistas.

“A revista íntima vexatória, rotineira, conspirava contra a missão e os objetivos da Fundação Casa. Essa nova normativa aponta que a Fundação entrou, finalmente, no século 21”, pondera Novaes.

O defensor ressalta que a mudança das normas é benéfica aos adolescentes, mas que ainda há a necessidade de um tratamento mais atento ao tema.

“A vedação das revistas vexatórias de adolescentes deve ser uma política de estado. É necessário que essa matéria seja disciplinada por decreto ou lei estadual, nos mesmos moldes em que existe a vedação de revistas vexatórias para visitantes do sistema prisional”, conclui.