Aumento é retroativo ao mês de setembro e poderá ser pago de forma parcelada
Após 5 meses de negociações, foi assinada na tarde da última terça-feira, 6, entre os Sindicatos do Comércio Varejista (Sincovat) e dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2017/2018.
As novas regras são válidas para 9 cidades da região – Taubaté, Tremembé, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santo Antônio do Pinhal, Redenção da Serra, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba.
Entre os acordos, está o índice de reajuste salarial dos funcionários dos estabelecimentos comerciais desses municípios – 3%. O valor deve ser pago retroativo ao mês de setembro, data base da categoria. Porém, os lojistas podem parcelar essa diferença até o mês de maio. O salário base dos trabalhadores em geral passa de R$ 1320,00 para R$ 1360,00.
Segundo o presidente do Sincovat, Dan Guinsburg, e o presidente do Sincomerciários, Carlos Dionísio de Morais, a demora para a assinatura no acordo coletivo foi em razão da reforma trabalhista, que exigiu atualização das cláusulas da convenção.
Entre os itens que merecem destaques estão a possibilidade do parcelamento das férias em duas vezes, o banco de horas, que agora pode ser compensado em até nove meses e o trabalho nos feriados. O empregador poderá optar pagar 100% ou conceder uma folga em até 30 dias para o funcionário que trabalhar nos feriados.
A Convenção Coletiva Completa está disponível no site www.portalsincovat.com.br. Mais informações pelo telefone 3632-6570 ramal 4.