Atualmente, a lei que regula o fundo autoriza o saque em caso de calamidade pública em razão de desastres naturais, mas não contempla pandemias
A FecomercioSP tem acompanhado toda a repercussão sobre a pandemia do coronavírus (covid-19). A Federação entende e aceita as restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas, que devem permanecer em suas casas para evitar a propagação do vírus, mas tem insistido com o Poder Público que é preciso medidas emergenciais para a manutenção das empresas e dos empregos.
Uma das solicitações da FecomercioSP ao governo federal, por meio do envio de pleitos, na semana passada, foi a possibilidade do saque do valor total dos recursos do FGTS pelos trabalhadores. Neste sentido, a Entidade apoia o Projeto de Lei n.º 647/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe que os valores fiquem acessíveis para saque enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus.
Atualmente, a lei que regula FGTS permite a retirada em caso de calamidade pública em razão de desastre natural, contudo não contempla pandemia reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Existem cerca de R$ 100 bilhões disponíveis no caixa do FGTS, decorrente do lucro não distribuído de suas operações, acumulado com base nas contribuições de gerações de trabalhadores. A FecomercioSP estima que esse valor representa 5% do que os comerciantes de todo País vendem, com potencial de crescimento de 20% do consumo durante a pandemia.
Para a Federação, não faz sentido esses recursos ficarem parados enquanto milhões de famílias estão sem garantia de renda, com empregos em risco ou com salários reduzidos. Além disso, o fundo se configura como uma poupança forçada e é preciso devolver a quem é de direito, nesse momento tão delicado da economia. A liberação dos recursos deve ajudar milhares de pessoas a comprar alimentos, medicamentos e, eventualmente, pagar dívidas.