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sábado 23 novembro 2024
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FEB aprova mudança em seu estatuto*

• Rogério Miguez – São José dos Campos/SP
Damos conhecimento aos caros leitores desta Coluna, que no mês passado, a Federação Espírita Brasileira – FEB, por meio de assembleia extraordinária dos sócios efetivos, realizada em 10 de agosto, finalmente retirou a menção ao estudo da obra de J.B. Roustaing que constava no art. 1º do seu estatuto. O fato foi registrado por vários portais e reproduzimos o texto abaixo, retirado da Revista Eletrônica O Consolador, de autoria de Antônio Carlos Guimarães (Lambari, MG):
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“Na sede da Federação Espírita Brasileira, em Brasília (DF), ocorreu ontem [o texto é de 11 de agosto], dia 10 de agosto, às 14h, a reunião extraordinária da Assembleia Geral da FEB com o objetivo de examinar proposta de alteração do Art. 1º do Estatuto da Federação Espírita Brasileira.
A Assembleia Geral contou com a representação de 59 sócios. Após submetida à apreciação do plenário, a Assembleia deliberou pela aprovação da proposta de alteração no seu estatuto, passando o Art. 1º a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A Federação Espírita Brasileira, fundada a 2 janeiro de 1884, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), é uma organização religiosa, cultural, educacional, beneficente e filantrópica, prestadora de assistência social, sem fins lucrativos, e que tem por finalidades:
I – O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo, em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec que constituem a Codificação Espírita, e no Evangelho de Jesus Cristo;
II – A vivência da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
III – A união solidária das instituições espíritas do Brasil e a unificação do Movimento Espírita brasileiro, bem como o seu relacionamento com o Movimento Espírita internacional.
Parágrafo 1º – Os objetivos e finalidades da Federação fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo os seus princípios e diretrizes, lhes sejam subsidiárias e com ela guardem concordância.
Parágrafo 2º – Os programas de estudo e divulgação das obras de que trata este artigo serão estabelecidos pelo Conselho Diretor”.
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Como se sabe, esta obra apresenta entendimentos controversos, alguns contrários à postulados espíritas formulados nas obras de Allan Kardec que compõem o Espiritismo, e o editor da Revista Eletrônica O Consolador – Astolfo O. de Oliveira, assim comentou o fato:
“A alteração estatutária promovida no dia 10 de agosto pela FEB é um acontecimento há muito reivindicado e aguardado pela imensa maioria dos espiritistas brasileiros, visto que a obra Os Quatro Evangelhos, publicada na França por J. B. Roustaing, colide frontalmente com pontos importantes que compõem a doutrina espírita codificada por Allan Kardec, como mostramos em texto publicado no dia 13 de abril de 2008 na edição 51 desta revista. Para acessá-lo:
http://www.oconsolador.com.br/51/oespiritismoresponde.html
Com a medida ora tomada, a FEB dá o primeiro passo no sentido da pacificação do movimento espírita brasileiro e seus dirigentes merecem, em face disso, o nosso apoio e o nosso aplauso.”
*http://www.oconsolador.com.br/ano13/632/cartas.html