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quinta-feira 26 dezembro 2024
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Fé e Razão – Liberdade Religiosa: é inviolável o direito a liberdade de consciência e de crença

É inviolável a liberdade de consciência e de crença. É assegurado o exercício de todos os cultos religiosos. A religião é uma presença constante em todas as etapas da história da humanidade. A liberdade religiosa é um direito humano. Todas as pessoas tem o direito de ter e expressar sua religião. Não é uma concessão que se dá e se tira , é um direito inviolável. Culturalmente as práticas religiosas são absorvidas pelas pessoas tornando-se parte de suas vidas.

É fundamental que se garanta o pensamento independente de cada pessoa e o respeito às tradições. A liberdade precisa ser vista como vinculada a dignidade humana. Liberdade vincula-se a independência e autonomia da pessoa humana. A pessoa nas escolhas e decisões não pode ter restrições em sua liberdade. Juridicamente a liberdade é a capacidade da pessoa exercer suas escolhas e vontades dentro dos parâmetros da lei. Portanto a pessoa humana é livre para pensar, crer, agir, expressar-se a partir de suas crenças e convicções dentro dos parâmetros da lei.
A liberdade religiosa consiste na liberdade de escolher livremente qualquer religião e poder praticá-la. A sua livre manifestação garante o respeito à dignidade humana.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo 18 diz: “ Todo ser humano tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
Essa Declaração visa proteger a livre manifestação religiosa contra todas as formas de perseguições e discriminações. É um direito individual de toda pessoa humana. A discriminação por motivo de religião é um atentado à dignidade humana.

A liberdade religiosa é garantida no Brasil por lei. O Brasil é signatário dos Tratados Internacionais de direitos humanos e de outros documentos que abordam a temática da liberdade religiosa.
Na legislação brasileira a liberdade religiosa é um direito fundamental : “ É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias” (Art. 5, Inciso VI).

A laicidade do Estado Brasileiro implica que o Estado não pode adotar uma determinada religião e não pode discriminar qualquer religião. Portanto deve garantir através da lei que os cidadãos possam exercer a liberdade religiosa. O Estado laico é entendido como separação entre o Estado e a Igreja, garantindo a proteção de crença e as liberdades religiosas. Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso. É preciso distinguir Estado laico de laicismo. O laicismo é uma postura em que vê a religião de forma negativa. A Constituição Federal de 1988 não permite nem mesmo que se cogite de laicismo no Estado brasileiro.

Reconhecer e defender a liberdade religiosa é fundamental no fortalecimento da democracia. Uma verdadeira democracia defende sempre a liberdade de consciência, o respeito mútuo e a diversidade de crenças.
Para praticar a religião de uma maneira digna da pessoa humana, a liberdade é necessária. É preciso estar livre de coações exercidas por indivíduos , por grupos ou mesmo pela autoridade legitimamente constituída. A liberdade religiosa é um direito, uma exigência moral. A liberdade de culto, em que a pessoa tem o direito de expressar e manifestar a sua crença.

A liberdade religiosa compreende não apenas liberdade de consciência, mas também liberdade de viver, de professar e propagar a religião, sozinho ou com outras pessoas. É inaceitável a intolerância religiosa.

Prof. José Pereira da Silva