O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é comemorado no dia 21 de janeiro, instituído pela Lei Federal n. 11.635, de 2007. Defende o direito constitucional das pessoas terem sua fé e poderem professá-la livremente.
O filósofo italiano Noberto Bobbio (1909-2004) dizia que “a tolerância é o reconhecimento do igual direito a conviver”. A intolerância religiosa tem um caráter criminoso. A intolerância religiosa significa discriminar e ofender religiões, cultos, ou ofender, discriminar e agredir as pessoas devido suas práticas religiosas. É portanto um conjunto de atitudes e práticas de desrespeito às diferentes crenças religiosas. É a falta de respeito aos direitos individuais , em especial à liberdade.
No Brasil teve um aumento de casos de intolerância religiosa, os tribunais registraram em 2023 mais de 176 mil processos por racismo e intolerância religiosa. Essa intolerância religiosa se manifesta geralmente através de discriminação, ofensas, profanação e agressões.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O Código Penal Brasileiro, Art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Essa discriminação se manifesta quando alguém não permite que alguém exponha sua opinião ou pratique sua religiosidade, isso é crime.
O artigo 20 da Lei n. 7.716/1989, que trata de preconceito ou racismo, nos diz que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 18 afirma: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção sozinho ou em comum, tanto em público com em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
É fundamental o respeito a individualidade e a escolha de crença religiosa de cada pessoa. Todo brasileiro ou estrangeiro é livre para praticar a sua fé religiosa. Portanto tem o direito e é amparado por leis que garantem o direito de manifestar sua fé por uma determinada religião.
Para praticar a religião de uma maneira digna da pessoa humana, a liberdade é necessária. O ser humano precisa estar livre de coações exercidas por indivíduos, por grupos ou mesmo autoridades legitimamente constituído, local ou nacionalmente, religiosa ou civil.
A liberdade religiosa é um direito, uma exigência moral feita a outras pessoas e um clima necessário para colaboração com outros fiéis para formar uma sociedade harmoniosa.
A liberdade religiosa compreende não apenas a liberdade de consciência, mas a liberdade de viver, de professar e propagar a religião, sozinho ou com outras pessoas.
Prof. José Pereira da Silva