A justiça, a paz e a tranquilidade no mundo são construídas sobre os pilares do respeito pelos direitos fundamentais do outro, especialmente os direitos à vida, à liberdade religiosa e ao livre exercício dos direitos políticos, econômicos e culturais.
A prática da religião exige a liberdade. A pessoa precisa estar livre de coações exercidas por indivíduos, por grupos ou mesmo pela autoridade legitimamente constituída.
A liberdade religiosa é um direito, uma exigência moral feita a outras pessoas e um clima necessário para colaboração com outros fiéis para formar uma sociedade harmoniosa.
O Concílio Vaticano II (1962-1965) nos diz: “Essa liberdade consiste nisso: todos os homens devem ser imunes à coação, tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos a ninguém se obrigue a agir de maneira contrária às suas crenças, em particular ou em público, só ou associado a outros, dentro dos devidos limites”(Dignitatis Humanae, 2).
O direito à liberdade religiosa fundamenta-se na dignidade da pessoa humana.
Sendo o homem social por natureza, atos internos de religião exigem expressão externa. Essa expressão externa deve gozar da mesma imunidade de coerção como os atos internos. Em assuntos religiosos, a sua liberdade deve ser exercida no culto comum, com a possibilidade de formar associações religiosas e de permitir que as suas convicções de fé moldem a sua vida em sociedade.
A religião não é apenas uma questão de foro íntimo, e por isso a liberdade de religião não pode ficar restrita ao domínio puramente pessoal.
Num mundo de pluralidade religiosa é necessário que as pessoas aprendam a tolerar os que tem convicções religiosas diferentes das suas, a aceitá-los.
A tolerância religiosa significa respeito a outros credos religiosos, aceitação dos seus seguidores e a recusa a impor uniformidade a todos em questões religiosas.
A Constituição Federal do Brasil (1988) defende o direito de religião no Brasil, entende como fundamental a liberdade de religião. Cabe ao Estado laico proporcionar a todos os cidadãos perfeita compreensão religiosa, evitando a intolerância. Portanto cabe ao Estado laico garantir o livre exercício para todas as religiões.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 18) diz que: “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum…”.
A liberdade religiosa é, portanto, um fator insubstituível para o bem dos indivíduos e de toda a sociedade .
Prof. José Pereira da Silva