O decreto nº 14.948/2021 publicado nesta segunda dia 8 de fevereiro, permite o funcionamento de eventos, convenções e atividades culturais como o cinema.
Conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo, os locais podem retomar as atividades cumprindo as seguintes regras: ocupação máxima de 40% da capacidade do local; funcionamento por até 8 horas após as 6h e antes das 20h.
As atividades liberadas pela Prefeitura já previstas pelo governo estadual, que também especifica a obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, distanciamento mínimo e proibição de atividades com público em pé.
Todos devem seguir normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes. Acesse o decreto em https://bit.ly/3aKe8YF