Um dos golpes que vem se tornando comum e, sendo praticado principalmente via Facebook, e outras mídias sociais, é protagonizado por mulheres e homens jovens e bem atraentes. Com um modo de agir peculiar, postando fotos sensuais, com uma conversa envolvente e enganosa, assim iludem homens e mulheres que estão em busca de um relacionamento.
Esse golpe é o chamado ESTELIONATO AMOROSO. Perfis falsos de mulheres e homens jovens e atraentes, estudam perfis de vitimas em potencial para aplicarem o golpe, geralmente essas vitimas tem estabilidade financeira, o que faz os golpistas conseguirem obter a vantagem indevida.
O meio mais comum realizado para os golpes é o Facebook, onde, por meio de perfis falsos, iniciam conversas e até mesmo fazem falsos check-ins, postam fotos reais de outras pessoas e de lugares que realmente existem como baladas, bares, e pontos turísticos conhecidos, com isso da legitimidade ao perfil fake.
Após bastante conversa envolvente é jogada a isca e mordida pela vitima, o perfil fake começa pedindo crédito para celular, depois dinheiro, pequenas quantidades, normalmente contando alguma historia triste, em seguida pedem vultosas quantias sob pretexto de problemas de saúde, pagamento de faculdade, etc. Tem caso até mesmo de morte nisso, sob a promessa de encontro de namoro, criando engenhosa ilusão amorosa. Valido ressaltar que existem programas em TV’s que mostram tais perfis fakes.
Muito comum nesses casos as vitimas serem pessoas de outros estados. Um ponto importante sobre essa questão é que em muitos casos, atrás desses perfils fake estão presos em cumprimento de pena, que usam desse artifício para obter a vantagem econômica. Tal conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal do estelionato, previsto no art. 171 do CP, que estabelece como crime o fato de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
O artificio ardil, nesse caso, é feito via os perfis falsos, por meio de conversas enganosas que a cada passo envolve mais e mais as vitimas, para obtenção de vantagem ilícita, sob a ilusão amorosa.
É importante esclarecer que nesses casos, sendo descoberta fraude, a vítima poderá registrar boletim de ocorrência e acionar a delegacia para apuração do crime e instauração de inquérito policial, além de acionar o juízo civil para a reparação de algum possível dano causado na esfera intima da pessoa.
Porém, os autores desse tipo de crime são geralmente de outros estados e, como já dissemos, pode até mesmo estar preso, o que torna difícil a elucidação. Uma das formas de pegar o estelionatário é combinando uma entrega em dinheiro vivo.
Por isso, fica o aviso para ter cautela nas relações via redes sociais, e cautela também em postagem exibindo o “status social”.
Estelionato amoroso: cuidado com as “falsas belezas” no Facebook
abr 24, 2019Bruno FonsecaSem categoriaComentários desativados em Estelionato amoroso: cuidado com as “falsas belezas” no FacebookLike
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