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quarta-feira 27 novembro 2024
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Entendendo a Colaboração ou Delação Premiada

No Direito brasileiro, a definição para Colaboração ou Delação é, a responsabilização de terceiro feita por um investigado, suspeito, indiciado ou réu, realizada no momento de seu interrogatório ou outro ato. A colaboração ou Delação premiada é a incriminação incentivada pelo Legislador, que tem por objetivo premiar o colaborador em troca de informações completas e precisas para o combate da organização criminosa.
Importante deixar claro que não se pode confundir DELAÇÃO PREMIADA com ACORDO DE LENIÊNCIA, visto que, o primeiro trata da parceria entre Poder Judiciário e Ministério Público enquanto o ultimo é firmado por órgãos administrativos do Poder Executivo.
Na delação premiada aqui discutida, o Juiz, observando os requisitos legais e o requerimento das partes, poderá conceder o perdão judicial, redução de pena, ou substituição por pena restritiva de direitos se o réu colaborador contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.
Segundo o artigo 4° da lei 12.850/13 em sintonia da Lei n. 9.807/99 (Lei de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores), que diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício, levando-se em consideração a personalidade do colaborador, a gravidade do fato criminoso, a repercussão social, e a eficácia da colaboração. Sendo assim, os direitos do colaborador também foram configurados conforme essa lei.
Como resultado da eficiência da colaboração aguarda-se um ou mais dos previstos, nos incisos do art. 4º, que diz para ser efetiva a colaboração deverá conter a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa, e das infrações penais por eles praticadas.
Portanto, é valido destacar que nenhuma sentença condenatória será proferida unicamente com fundamento somente nas declarações prestadas pelo réu colaborador, conforme disposto no art. 4º, § 16, da referida lei.