Alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio de Taubaté poderão estudar em casa, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. Essa novidade está prevista na Lei 5.750, de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), publicada no dia 2 de setembro.
A lei determina que a Prefeitura deverá regulamentar a situação em 90 dias, ou seja, até 1º de dezembro, prazo a partir do qual o ensino domiciliar poderá ser oferecido no município.
Os optantes pelo ensino domiciliar devem declarar sua escolha ao órgão competente, conforme definido em ato do Poder Executivo, por meio de formulário específico, a qualquer tempo.
Os pais ou responsáveis que optarem pela educação domiciliar devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público.
O órgão competente poderá, como opção, disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio, sendo que os pais e responsáveis poderão também optar por conteúdo programático próprio ou de terceiros.
Receberá certificado de conclusão do ensino médio o estudante com 15 anos de idade ou mais, que apresentar comprovante de nota recebida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com notas iguais ou superiores a 500 pontos em redação e 450 pontos nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, opção Legislação.