A inscrição das empresas está prevista em decreto publicado em abril; multa é de R$ 10 mil
As empresas de aplicativo de transporte de passageiros que atuam em Taubaté terão cinco dias para fazer o cadastro na prefeitura. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50 mil.
Caso esse processo não seja feito dentro deste prazo, a administração municipal prevê multa a partir de R$ 10 mil.
A obrigatoriedade do cadastro foi publicado no decreto de abril deste ano que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em Taubaté. De acordo com o documento, o cadastramento deveria ser feito em 90 dias. Como nenhuma empresa procurou a prefeitura, o prazo foi prorrogado por mais cinco dias.
Segundo Luiz Guilherme Perez, secretário de Mobilidade Urbana de Taubaté, o cadastramento é obrigatório para as empresas. “O valor cobrado é sobre a utilização do espaço público e espaço viário. A arrecadação será usado no planejamento de políticas públicas para mobilidade urbana na cidade”, disse.
Até o momento, duas notificações sobre o fim do prazo do cadastramento foram feitas às empresas, mas apenas a 99 respondeu fazendo um questionamento sobre o decreto. “Esse questionamento já foi encaminhado para o setor jurídico da prefeitura e será analisado”, afirmou Perez.
Caso as empresas não façam o cadastramento, uma multa de R$ 10 mil será aplicada. Em caso de nova notificação, a multa pode ser dobrada.
Perez afirmou que a obrigatoriedade de cadastramento das empresas não vão afetar os motoristas. “Os motoristas só serão autuados se não cumprirem as regras que estão no decreto”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana.
Entre as regras que os motoristas devem cumprir estão ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar e possuir um veículo de até seis lugares e com, no máximo, oito anos de fabricação.