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segunda-feira 23 dezembro 2024
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Empregado intermitente terá que pagar adicional ao INSS

A MP 808 que alterou pontos da Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, determina que o chamado trabalhador intermitente – convocado esporadicamente para atuar – tenha que fazer contribuição adicional ao INSS, caso ganhe menos de um salário-minimo (R$ 937) no fim do mês. A complementação servirá para que tenha acesso a benefícios previdenciários. A MP proíbe ainda que este empregado receba o seguro-desemprego ao fim do contrato.
Vale ressaltar que a MP pode ser modificada pelo Congresso. O PT estuda fazer emendas para alterar alguns pontos. Entre eles, incluir a exigência de pagar salário mínimo a todos os contratados, inclusive intermitentes.
Desde a vigência da reforma no último sábado, empresas começaram a anunciar vagas intermitentes. Uma franquia de lanchonetes, por exemplo, procura atendentes para receber R$ 4,46 por hora em jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Com esse horária, o trabalhador termina o mês com salário bruto de R$ 178,40.
Outro ponto que pode mudar é o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma prevê a partilha das custas do processo e, caso o empregado perca a ação, terá de pagar tudo. “Vamos apresentar emenda para acabar com esse custo”, informou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).