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quinta-feira 7 novembro 2024
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Embarque e desembarque especial e adaptação de fraldários seguem para sanção

Os vereadores de Taubaté confirmaram dia 4 a aprovação, em segunda votação, do projeto de lei ordinária nº 18/2019, do vereador Rodrigo Luis Digão (PSDB), que permite embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais.

Na impossibilidade de parada no local indicado por proibição estabelecida no Código de Trânsito ou legislação correlata, deverá ser observado pelo condutor do veículo o local mais próximo ao indicado, desde que garantida a segurança do usuário.

O descumprimento da norma sujeita a empresa concessionária a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10 mil. A obrigatoriedade passaria a valer depois de 60 dias da publicação da lei.
Também teve a confirmação em segunda votação o projeto de lei ordinária nº 14/2019, dos vereadores Rodson Lima Bobi (PV) e Loreny (Cidadania), que obriga a construção ou adaptação de fraldários em estabelecimentos com circulação de grande número de pessoas, tais como shoppings, restaurantes e lanchonetes. O fraldário deverá ser em ambiente reservado e dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos.
Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino. Os estabelecimentos terão prazo de seis meses a partir da publicação da lei para adaptarem suas instalações.

O descumprimento da norma acarretará a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 973.
Emenda de João Henrique Dentinho (PV) limita as sanções aos estabelecimentos com capacidade acima de 100 metros quadrados. De Nunes Coelho (Republicanos), faz correção redacional, e emenda dos autores diferencia a multa de acordo com o tamanho do estabelecimento: R$ 194,67 entre 100 m² e 200m²; R$ 389,34 entre 200m² e 300 m², e R$ 973,35 para acima de 300 m².

Crédito

De autoria do prefeito, teve aval em segunda votação o projeto de lei ordinária nº 44/2019, que autoriza a abertura de créditos adicionais de R$ 361.450 para cumprimento de emendas parlamentares referentes ao Orçamento de 2019, em substituição a outras que não puderam ser executadas por impedimentos técnicos.

Os projetos seguem para sanção do chefe do Executivo.