Apesar da pandemia e das mudanças no calendário eleitoral, os eleitores taubateanos têm um compromisso muito sério no domingo, dia 15: as eleições municipais, que irão decidir, de maneira democrática, a pessoa que estará à frente do Executivo e os dezenove representantes do Poder Legislativo para os próximos quatro anos. Dez candidatos concorrem ao cargo de prefeito, enquanto 494 almejam uma cadeira de vereador. Entre promessas e cobranças, é comum o eleitor não conseguir separar o que é, de fato, o trabalho de um parlamentar e o que não é – então vamos ajudar a esclarecer.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “são os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se as metas de governo estão sendo cumpridas e se as normas legais são atendidas”. Também é preciso ter em mente que o Poder Legislativo não trabalha para o Poder Executivo e sim com ele. O vereador é um funcionário da população e deve ouvir e analisar suas questões – não é à toa que a Câmara Municipal também é conhecida como “a Casa do Povo”.
No entanto, o vereador não pode fazer de tudo. Muitas vezes às pessoas cobram do vereador medidas que são de responsabilidade do prefeito, como a realização de obras ou contratação de médicos, enquanto outras procuram os vereadores para assistencialismo, como compra de remédios, vagas em creches, cestas básicas.
Trabalho essencial
Muito se fala da importância da escolha consciente na hora de votar para prefeito, mas é fundamental saber que, sem os vereadores, o prefeito estaria de mãos atadas. Nenhuma lei é aprovada sem o aval da maioria dos parlamentares e, mesmo que o prefeito discorde de algum projeto aprovado e o devolva com um veto, a Casa tem o poder de derrubar o veto e promulgar a lei.
Expediente
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalho de um vereador não se resume a comparecer às sessões ordinárias, apenas uma vez na semana. O parlamentar pode não estar em seu gabinete todos os dias da semana, mas a fiscalização, as reuniões, os estudos de projetos e os atendimentos acontecem de segunda a segunda, sem hora para acabar.
Eleições x Pandemia
Por conta do coronavírus, as eleições deste ano são atípicas. Além da alteração nas datas do calendário eleitoral, toda a dinâmica do dia foi modificada para garantir tanto a democracia quanto a saúde dos eleitores. Fique atento:
Máscaras: o uso é obrigatório. Quem estiver sem não poderá entrar no local de votação.
Identificação: Taubaté não havia tornado o cadastro das digitais obrigatório, mas mesmo quem fez a biometria não poderá tocar o equipamento. O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, a um metro de distância do mesário, e assinar o caderno de votação. Dica: o TSE recomenda que cada pessoa leve a sua própria caneta.
Distanciamento: nos locais de votação haverá marcações para apontar o distanciamento de um metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário. As rodas de conversa entre conhecidos que votam no mesmo colégio eleitoral, tão comuns em dias de eleição, não deverão acontecer.
Horário preferencial: o horário de votação foi ampliado em uma hora – das 7h às 17h – e o TSE orienta que o período das 7h às 10h seja utilizado pelas pessoas acima de 60 anos. O horário não é exclusivo, somente preferencial, mas vale o bom senso.
Higienização: a Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar. As urnas eletrônicas não serão higienizadas a cada votação e nem poderiam ser, já que a limpeza inadequada pode danificar o aparelho.
Comprovante: Não estranhe a falta de comprovante de voto neste ano. O papel será entregue somente se o eleitor pedir. Uma opção é solicitar a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral no site do TSE.
Justificativa: quem estiver fora da cidade poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título. Se a pessoa estiver na região onde vota, mas não comparecer à seção eleitoral, deverá comprovar o motivo por meio de um documento anexado à justificativa. A pessoa que não justificar ou não pagar a multa sofrerá sanções como ser impedida de tirar passaporte ou carteira de identidade ou de participar de concursos públicos, entre outras.
Sintomas de Covid: o TSE orienta que eleitores, mesários e colaboradores que estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias antes das eleições não compareçam à votação.