Após as eleições eleitor pode justificar em até 60 dias
No Estado de São Paulo, além da capital, outros 15 municípios terão segundo turno de votação no próximo domingo, 29: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté.
O eleitor apto a votar nessas localidades, mas que, por algum motivo, esteja ausente, ou seja, fora dos limites do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá utilizar o aplicativo e-Título para justificar a falta à obrigação constitucional de votar.
O app contém recurso de geolocalização que identificará, durante o horário de votação, entre as 7 e as 17 horas, onde o eleitor se encontra.
Em nenhum município do Estado serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.
Os interessados em baixar o aplicativo devem realizar o procedimento até as 23h59 deste sábado, 28. A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa garantir que o usuário que necessite do serviço no domingo não tenha dificuldades para utilizá-lo.
No domingo, 29, só quem já tiver baixado o app poderá utilizar as funcionalidades. Será permitida apenas a atualização da versão. O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel.
Nos locais de votação
Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no domingo e se encontre em outro município onde também ocorre segundo turno ele poderá, excepcionalmente, procurar qualquer seção de votação para justificar a ausência.
Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Contudo, mesmo nessa circunstância, o eleitor deve, prioritariamente, utilizar o e-Título para justificar. Dessa maneira evita-se a ida aos locais de votação, o que contribui para prevenir aglomerações indesejáveis e garante a segurança necessária tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.
Depois das eleições
Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias após o dia da votação para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
O eleitor faltoso deverá utilizar o sistema Justifica, disponível na internet e também no e-Título. A justificativa após as eleições, seja do primeiro ou segundo turnos, deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nesse caso a justificativa deve ser requerida até dia 14 de janeiro de 2021, para o caso de falta no primeiro turno, e até dia 28 de janeiro de 2021, para o caso de falta no segundo turno.
A obrigatoriedade do voto está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O artigo determina que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70.