Hoje em dia está em vigor uma Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária CFMV 1.069/2014 que visa diminuir o sofrimento desses animais. Agora o próximo passo é proibirem a venda de animais em pet shops, feiras e em classificados online como Mercado Livre, OLX, Bom Negócio e afins.
A exposição de cães e outros animais em vitrines, gaiolas em pet shops e outras condições de estresse, sem o acompanhamento veterinário, está proibida em todo o Brasil. Os veterinários responsáveis por esses animais que não cumprirem essas regras vão ter que responder um processo ético do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.
As regras existem agora para garantir o bem-estar do animal, ou seja, as petshops não podem mais deixar o animal confinado, com fome, sede, sujeitos à doenças, ferimentos e dores, além do medo e do estresse. Inclusive, a resolução diz que os profissionais dos pet shops devem orientar os clientes sobre o estresse dos animais vendidos no momento da venda. A venda ou doação de fêmeas gestantes fica proibida assim como a comercialização de animais que tenham tido as caudas cortas, garras extraídas ou tenham passado por cirurgias para retirar as cordas vocais.
Além disso, as pessoas não podem mais tocar nos animais à venda, apenas se forem realmente comprar e levar pra casa. Isso para evitar doenças e contaminações nos animais. Essas medidas afetam as pet shops que vendem animais e também as feiras de filhotes, que é outro local onde você jamais deveria comprar um cachorro.
Não é o que vemos em Taubaté, dezenas de petshops, lojas e supermercados vendendo animais em condições insalubres, quente, com iluminação direta, e sujo. Semana passada uma protetora foi agredida no Mercatau ao verificar um homem vendendo vários coelhos amontoados numa caixa de madeira debaixo de um sol escaldante.
È importante que a sociedade evite esses locais, não comprem produtos em estabelecimentos que vendem animais até que o Município proíba definitivamente essa prática cruel, como já fizemos em outras cidades do Vale.
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Jaqueline Tupinambá OABSP 168.039, advogada ambientalista.