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domingo 22 dezembro 2024
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Direito Animal em foco – São Paulo está um passo a frente na causa animal. Só falta o governador

Lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo proíbe a comercialização de cães, gatos e aves em pet shops e internet

No dia internacional do gato (08/08) a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade a Lei 523 de 2023. Proposta pelo deputado Rafael Saraiva (União-SP), a lei proíbe a comercialização de cães, gatos e aves em pet shops e por pessoas físicas (inclusive pela internet).

A lei também propõe a criação do Cadastro Estadual do Criador Animal (CECA), para certificar os criadores liberados para fazer a venda diretamente no seu canil ou gatil.

É uma forma de coibir os maus tratos, principalmente de matrizes em criadores clandestinos. Esqueça feirinha do Embu, OLX ou até mesmo comprar cachorro da sua vizinha. Agora só pode feira e exposição de animais para adoção.
A lei ainda precisa ser sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), para então sabermos como ela funcionará de fato. No papel, a ideia é ótima. Mas como será realmente na prática. Quem conseguirá acabar com a venda de filhotes em uma famosa praça da Vila Leopoldina, que fica na frente de um famoso pet shop. E a feirinha da Jacu Pêssego, ao lado do aquário da Zona Leste de São Paulo? A polícia já foi chamada inúmeras vezes por crime de maus tratos. Mas basta aparecer uma viatura, que todos os filhotes somem em segundos e retornam assim que a polícia vai embora.

Segundo Rafael, a forma de coibir a venda de animais oriundos de maus tratos é o cadastro dos criadores. “Para isso, o criador faz sua inscrição, envia toda documentação necessária para a vigilância sanitária e recebe a visita de um fiscal. O profissional irá verificar o tamanho de baia, o estado dos animais e onde eles são alocados. Então, deve ser feita a inspeção de criadouro bimestral ou trimestral e a verificação se o criador está fazendo a venda somente em domínio particular, sem venda pelas em redes sociais ou outros sites” informa Rafael.

Outra forma de fazer a fiscalização pode ser através de denúncias através da linha verde 0800 61 8080. “Não apenas a GCM, mas também a polícia ambiental deverão fiscalizar os pet shops, aplicando multas e caçando o alvará de funcionamento” conta Rafael.

Sobre as feirinhas já conhecidas e citadas, Rafael explica que alguns criadores clandestinos já foram autuados, mas que realmente outros aparecem para fazer a venda ilegal. “Através do meu Instituto de proteção animal, recebo mais de mil denúncias por dia. A feirinha da Vila Leopoldina já foi fechada uma vez e já tem várias denúncias. Já fui pessoalmente com apoio da GCM para pegar esses criadores clandestinos. Essas vendas de calçada são feitas por pessoas que reproduzem os animais de forma insalubre. Vendem filhotes sem estarem castrados e vacinados, o que vai contra regras da vigilância sanitária da capital. Sancionando a lei, vamos brigar pela fiscalização, já que a lei abrange os 4 pilares da proteção: castração, conscientização, fiscalização e punição” aponta.

Uma dúvida foi sobre o motivo de não haver qualquer tipo de punição para quem compra esse tipo de animal. Mas Rafael esclarece que não se pode punir quem cobra, já que não é ilícito ter um cachorro. “É imoral comprar um animal de um criador clandestino. Errado mesmo é quem vende de forma clandestina e comete maus tratos” finaliza.
Com a lei, todos os animais precisam ser vendidos castrados, microchipados e vacinados, como uma forma de haver mais controle da sua origem.

A lei é mais um passo em prol dos animais. Esperamos que o Governador sancione o quanto antes. O quão ela será de fato cumprida ainda é um mistério. Mas sem dúvidas irá coibir muitos pet shops de shoppings que ainda insistem em vender gato por lebre, sem preocupação nenhuma com o bem-estar dos animais.

Não podemos negar que a causa animal está cada vez mais ganhando pauta. Não só em São Paulo, mas também no Senado Federal. Está em tramitação um projeto de lei que proíbe o uso, a venda, a fabricação e a importação de coleiras de choque, de vibração e enforcadores que causem danos físicos e emocionais aos cães.

Apesar de ser mais um passo incrível para a causa animal, ainda mais no âmbito federal, Rafael explica que o ideal seria um projeto único com a tipificação de maus tratos, onde estariam descritos o uso do enforcador, de coleiras de choque, de acorrentamento de animais, exposição a chuva, entre outros. “Um único documento esclarecendo tudo que seja maus tratos aos animais facilitaria a averiguação e punição, sem necessitar somente da avaliação da autoridade policial sobre o fato” pontua.

É claro que ter projetos dentro da causa animal angaria votos. Mas basta olhar o currículo dos propositores de projetos de lei para compreendermos o quão engajados de fato e o quão compreendem o mundo dos animais.

Sabemos do ideal, mas já fico feliz com os passinhos de formiga em prol do bem-estar. Agora é ficar de olho e pressionar o Governador de São Paulo para sancionar uma lei, que (rezemos) se torne exemplo para outros estados. (Fonte: Estadão)

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Jaqueline Brito Tupinambá Frigi