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sexta-feira 27 dezembro 2024
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Direito Animal em foco – Rodeio não

Semana passada acompanhamos a tramitação do projeto de lei complementar 26/2022, que acaba com a proibição dos rodeios em Taubaté, de autoria do vereador bolsonarista Alberto Barreto (PRTB), mas o autor pediu adiamento da votação para o dia 05.

Na quarta-feira (05) o projeto voltou à discussão, quando então o Vereador Moisés Pirulito, adicionou duas emendas obrigando que o projeto retornasse à Comissão de Redação e Justiça para análise. O vereador Alberto Barreto contrariado resolveu retirar o projeto de pauta, ameaçando judicializar o tema.

Ativistas da causa animal em peso reagiram no plenário. Levando cartazes solicitando o não retorno dos rodeios na cidade. Por outro lado, o vereador reafirmou que vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que instituiu a proibição – Lei Complementar 427, de autoria do então vereador Bilili de Angelis, em vigência desde março de 2018. Segundo o vereador Alberto Barreto, a Lei Federal 13.364/2016 reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como manifestações culturais nacionais, e a Lei 10.220/2001 cria normas relativas à atividade de peão de rodeio, que passou a ser equiparado a atleta profissional. Alega que a Constituição Federal estabelece que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
Em 2009, uma lei municipal passou a proibir os rodeios em Taubaté, além de eventos de exposição e venda de animais, demonstrações equestres e leilões de gado. A lei está em vigor até hoje, mas não é cumprida totalmente, pois diversas provas de tambores são realizadas na cidade sem qualquer fiscalização por parte da Prefeitura, com ampla divulgação dos circuitos nas redes sociais.

Dois abaixo-assinados circularam nas redes sociais, um à favor outro contra a prática da atividade. A população em sua maioria demonstrou a sua insatisfação com a volta dos rodeios que ultrapassou 15 mil assinaturas, contra quase duas mil assinaturas à favor.

O que percebemos é que a sociedade civil evoluiu, o que se discute não é se a atividade é considerada esporte e se o peão é um atleta reconhecido por lei. O que está em discussão é o fato dos animais (sem poder de escolha) fazerem parte da atividade, já que são seres sencientes, sujeitos de direitos também legalmente reconhecidos, mas são ainda subjugados, submetidos à dor, aos stress do som alto, da utilização de ferramentas que machucam, além de serem mutilados e quebrados ao meio durante a prática do “esporte”.

Importante lembrar das palavras do Ministro Marco Aurélio de Mello durante sessão de julgamento de uma ADIN envolvendo a matéria no STF: “ Onde há dor e sofrimento não há que se falar em cultura.”
A revolução animalista já começou. Em Taubaté, não vai ter rodeio.

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Jaqueline Tupinambá – OABSP 168.039, advogada ambientalista.