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segunda-feira 23 dezembro 2024
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Direito Animal em foco – Juíza julga reconhece maus-tratos a cavalos explorados em charretes em Paraty (RJ)

A juíza Letícia de Souza Branquinho reconheceu a crueldade imposta aos cavalos explorados para o transporte de turistas no Centro Histórico de Paraty e determinou que esses animais sejam submetidos à inspeção sanitária
A Comarca de Paraty, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a crueldade imposta aos cavalos explorados em veículos de tração animal em Paraty ao julgar uma ação judicial por meio da qual a Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) solicitou a proibição de charretes e carroças no Centro Histórico do município.

Para a juíza Letícia de Souza Branquinho, ficou comprovado o tratamento cruel infligido aos animais e a omissão do poder público diante do caso. A magistrada pontuou ainda que “a demora na prestação jurisdicional certamente acarretará prejuízos irreparáveis à fauna e à coletividade”, mas considerou descabido por ora “o pedido liminar de que seja proibida imediatamente a circulação de charretes e carroças no Centro Histórico, até o julgamento final dessa demanda” por se tratar de uma “atividade lícita e regulamentada” e, ainda segundo a magistrada, pela ausência de “indícios de que todos os animais utilizados nos veículos de tração estão sendo de fato objeto de maus-tratos”.

Embora a circulação de charretes e carroças no Centro Histórico ainda não tenha sido proibida, a juíza determinou que a Prefeitura de Paraty, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, cumpra as seguintes medidas: “Proceda à inspeção sanitária de todos os cavalos que circulam no Centro Histórico, devendo
apresentar aos autos as autorizações outorgadas aos charreteiros, as carteiras de vacinação e exames, em dia, dos equinos conforme determinado na legislação sanitária, com a comprovação das seguintes vacinas: anti-rábica (zoonose); tri-equi (tétano, encefalomielite leste e oeste, influenza I e II); garrotilho (adenite equina) doença infectocontagiosa do trato respiratório; os exames negativos para Anemia Infecciosa Equina e para Mormo (zoonose)”.

A magistrada também ordenou que, em caso de animais sem vacinações e exames, a prefeitura suspenda a autorização administrativa “emitida a serviços dos charreteiros, impedindo-os de circularem e exercerem a atividade de transporte turístico movido à tração animal até a comprovação de terem sido tomadas todas as medidas sanitárias necessárias”.

A advogada responsável pela ação, Jaqueline Tupinambá, considerou positivo o posicionamento da juíza quanto aos maus-tratos aos quais os cavalos são submetidos e relembrou que, além da magistrada, o Ministério Público também considerou que as provas apresentadas no processo são contundentes e não deixam dúvidas sobre a crueldade imposta aos animais.

“Estou muito feliz! Conseguimos a liminar parcial e foi comprovada a crueldade com os animais. Começará a grande mudança pelo fim das charretes e carroças. Isso serve para quem acha que animal pode andar sem exames de mormo por aí, transportando pessoas. Começa a guerra até que todos sejam livres”, afirmou Jaqueline, que há anos atua no segmento do Direito Animal, no qual é especialista.

Para embasar a liminar concedida, a juíza Letícia de Souza Branquinho citou a Constituição Federal de 1988 que, conforme pontuado pela magistrada, “introduziu em nível constitucional ampla proteção ao meio ambiente, razão pela qual vem sendo inclusive denominada de ‘Constituição Verde”.

“Portanto, segundo a normativa constitucional, ficam proibidas as atividades que submetam os animas à crueldade. Com base nisso, os Tribunais Superiores contam com diversos precedentes nos quais foram proscritas práticas cruéis contra os animais, tais quais a ‘Festa da Farra do Boi’, a briga de galos e a ‘vaquejada’”, afirmou.

A juíza mencionou ainda a obrigatoriedade dos entes públicos de atuar com a finalidade de “defender e preservar o meio ambiente sadio e equilibrado, consagrando o denominado princípio da obrigatoriedade de atuação – ou princípio da natureza pública da proteção ambiental”.

Ao analisar a ação judicial movida pela ANDA através da advogada Jaqueline Tupinambá, a magistrada considerou que “a farta documentação” apresentada no processo “confere verossimilhança às alegações iniciais de que os animas equinos utilizados na tração de charretes e carroças no Município de Paraty vêm sendo submetidos a tratamentos cruéis, para fins meramente turísticos, contrariando não só a norma constitucional proibitiva do art. 225, §1º, VII – de eficácia plena -, mas também o direito à saúde dos próprios cidadãos e turistas do município, ante o risco de contaminação por doenças que afetam os equinos”.

“Com efeito, são diversas as fotos, vídeos e notícias que instruem a inicial indicando que há animais utilizados em veículos de tração em condições deploráveis de saúde, sendo muitas vezes obrigados a transporte de passageiros em número muito superior à sua capacidade locomotiva.

Da mesma forma, a prova produzida nos autos denota a completa omissão do ente municipal quanto ao controle sanitário e ambiental da atividade”, acrescentou.

Para Jaqueline Tupinambá, foi dado o “primeiro passo em busca da alforria desses animais”. “A luta será árdua, sofrida, mas temos certeza que o Judiciário não vai se omitir em acabar com o sofrimento desses animais de uma vez por todas, determinando o fim das charretes e carroças em Paraty”, asseverou.

Milhares de pessoas pedem o fim da tração animal

Um abaixo-assinado promovido pela ANDA para pedir a proibição dos veículos de tração animal em Paraty, no Rio de Janeiro, já ultrapassou 33 mil assinaturas de brasileiros que se posicionam contra a exploração e os maus-tratos aos quais os cavalos são submetidos no município.

“Não há mais como aceitar com naturalidade animais movimentando charretes e carroças, a cumprir em silêncio – sob açoites – sua dolorosa sina servil. VTAs (Veículos de Tração Animal) podem ser vistos, ainda, em todas as partes do país. Cavalos esquálidos, burros e jumentos fatigados, bois que trabalham à base de vergastadas, atrelados em juntas, todos eles costumam ser usados nos serviços de tração até o limite de suas forças”, diz o texto da petição.

“Já se faz hora de dar um basta à crueldade institucionalizada que transforma seres vivos em máquinas!

Assine essa petição e ajude os animais explorados de Paraty”, conclui.

Para assinar, clique aqui.
https://www.change.org/p/c%C3%A2mara-municipal-de-paraty-pela-proibi%C3%A7%C3%A3o-de-ve%C3%ADculos-de-tra%C3%A7%C3%A3o-animal-em-paraty-rj/c