Search
sexta-feira 29 novembro 2024
  • :
  • :

Direito Animal em foco – Condomínio e Animais

Ter animais no condomínio, é um exercício do direito de propriedade. É importante ter em mente, porém, que esse direito está necessariamente associado ao respeito do direito do outro (nesse caso, do vizinho), ou seja, você pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio, sem que traga algum risco a segurança ou a saúde dos moradores do condomínio.

Existe alguma lei sobre animais no condomínio?
Os princípios básicos que orientam os direitos dos condomínios estão em grande parte no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei dos Condomínios (Lei 4.591). O Código Civil estabelece que o condomínio não deve ser usado de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos condôminos (artigo 1.336, parágrafo IV). Trazer prejuízo à segurança, saúde ou sossego dos condôminos é motivo suficiente para o condomínio proibir a presença de animal. Outro motivo é o pet em questão, ser portador de zoonose ou de doença infecto-contagiosa. Vale lembrar que o artigo 936, determina que o dono ou detentor de um animal deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

O que pode ser definido nas convenções do condomínio?
Geralmente nas convenções são definidas as regras de boa convivência, baseado nos direitos e deveres de cada um. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou nas assembleias, instituir regras internas que estejam de acordo com o posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos, é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.

Regras Básicas

Bom, além do cumprimento das normas condominiais e das leis, existem pequenos gestos e cuidados que ajudam a atrair a simpatia dos demais condôminos, até mesmo daqueles que olham torto para a presença de animais no condomínio. Vamos conferir?

? Área comum: Sempre que for transitar com seu pet, carregue eles no colo, seja no elevador, corredor ou hall de entrada do prédio. Poste-se a uma distância tranquilizadora de quem tem medo dele, os animais sempre são muito curiosos e podem ir para cima de outro morador e estando no seu colo, você consegue controlar com mais rapidez e agilidade.
? Fique atento a sujeira: regra super básica essa.
Se você vai sair com seu pet para passear, não esqueça de sacola plástica para recolher o seu lixo e dessa forma manter a limpeza do condomínio.

? Barulhos: Sabemos que com os pets fica difícil de controlar algumas vezes, latidos e choros e outros barulhos. Por isso, é sempre importante ficar atento aos horários e evitar fazer atividades ou brincadeiras que possam deixar os bichinhos mais agitados e barulhentos.

? Cuide da saúde de seu pet: Se o seu pet, estiver portando doenças transmissíveis ou com problemas de saúde pode ser que isso comprometa a saúde de outros animais e também moradores do prédio, por isso, evite a circulação nas áreas comuns do condomínio nesse período. Sempre mantenha as vacinas e as idas ao veterinário em dia.

? Segurança: O ideal para quem tem pets é colocar telas em seu apartamento, evitando que os mesmos fujam, pulem as janelas e causem um transtorno maior na vizinhança.

Enfim, ter animais no condomínio é um direito individual e este só pode ser questionado se de fato trouxer riscos à segurança e à saúde da comunidade condominial. Vale ressaltar, que é importante que os desentendimentos e reclamações sejam intermediados o mais rapidamente possível pelo síndico, administradora ou mediador externo.

________

Por Jaqueline Brito Tupinambá Frigi